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Governo deve cumprir decisão judicial que garante a mulheres disputar todas as vagas no concurso da PM
As provas escritas do concurso da PM foram realizadas no dia 12 de agosto. O certame teve 36,3 mil candidatos inscritos.
Flávio Paes/Região News
31 de Agosto de 2018 - 14:20
O Governo do Estado não vai recorrer da decisão do juiz da 1ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogênios de Campo Grande, Marcel Henry Batista de Arruda e vai permitir que as mulheres inscritas no concurso para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros entre na ampla concorrência das 388 vagas abertas para a PM e das 153 para o Corpo de Bombeiros, que terá provas neste domingo, com 13.545 inscritos. As provas escritas do concurso da PM foram realizadas no dia 12 de agosto. O certame teve 36,3 mil candidatos inscritos.
O juiz concedeu liminar na ação civil impetrada pelo Ministério Público Estadual (MP-MS), determinando mudanças nos editais visando garantir ampla concorrência para as mulheres as vagas dos concursos públicos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Segundo o secretário estadual de Administração e Desburocratização, Édio de Souza Viegas, a intenção do Governo ao estabelecer que as mulheres concorreriam a uma quantidade específica de vagas e não a sua totalidade era assegurar um número mínimo delas no certame, já que historicamente o número de homens que se inscrevem é muito maior. "A intenção é sempre oferecer o melhor atendimento possível para a população", afirmou.
Originalmente, o edital dos concursos da PM previa que para o cargo de soldado, das 388 vagas, 47 seriam destinadas especificamente para as mulheres. Com a mudança, elas vão concorrer a totalidade das vagas. A mesma coisa no que se refere ao certame para oficias, que estipulava 10 vagas para mulheres em total de 50 para a função. Para os cargos de oficial de saúde não havia diferenciação.
Já nos concursos para o Corpo de Bombeiros, era previsto 16 vagas para o sexo feminino das 153 para o cargo de soldado e 5 das 23 para o de oficial. Com a alteração determinada pela Justiça, todas as vagas passam a ser de ampla concorrência entre os dois sexos. Para os cargos de oficial especialista e médico já não havia diferenciação.
O secretário fez questão de frisar que apesar da decisão judicial o cronograma dos concursos não será alterado, apenas a classificação que levará em conta apenas o desempenho do candidato e não mais seu sexo.