Região
Infrações por falta de uso de segurança aumentam 29% neste ano em MS
De janeiro a maio, mais de 28,4 mil multas foram aplicadas.
Correio do Estado
11 de Junho de 2024 - 09:15
No último fim de semana, uma mulher morreu em um acidente na BR-436, entre Dourados e Ponta Porã, por não ter usado cinto de segurança, fator que fez com que ela fosse arremessada a cinco metros do veículo. O condutor perdeu o controle da direção, mas ele e outros dois ocupantes foram socorridos apenas com ferimentos.
A tragédia alerta para um cuidado negligenciado por muitos: o uso do cinto de segurança. No Brasil, a obrigatoriedade começou há 27 anos, com a Lei n° 9.503 de 1997. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), o número de infrações pelo não uso de cinto de segurança aumentou 29% nos primeiros cinco meses de 2024, indo de 22.004 autuações no mesmo período do ano passado para 28.404 infrações neste ano.
Das 28.404 autuações, 26.583 foram de condutores, e 1.821 de passageiros. No ano passado, 20.525 das 22.004 infrações foram do condutor, e 1.479 do passageiro. O gerente especial de fiscalização e patrulhamento viário, Ruben Ajala, explica que muitas vezes as pessoas costumam colocar o cinto só quando avistam uma viatura, mas que a infração em si não é nada se comparada aos danos que o não uso do dispositivo pode causar.
“Independente da distância a ser percorrida, o uso do cinto de segurança pelo condutor e pelos passageiros do veículo é fundamental para protegê-los. Um possível sinistro de trânsito, em via urbana ou nas rodovias, pode acarretar em graves lesões ou mesmo projetar o passageiro sem cinto para fora do veículo, causando danos irreparáveis e até mesmo levar a óbito”.
Dados do Instituto de Segurança no Trânsito (IST) apontam que o uso de cinto de segurança reduz o risco de morte em cerca de 50% em caso de colisões. Além disso, o uso do cinto reduz em até 40% o risco de traumatismo craniano, principal causa dos óbitos em sinistros de trânsito.
A decisão de não usar o cinto de segurança é considerada uma infração de trânsito prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O não uso do cinto de segurança, seja pelo condutor ou pelo passageiro do veículo é considerada uma infração grave, com aplicação de multa no valor de R$195,23 e perda cinco pontos na carteira de habilitação.