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Juiz nega pedido do advogado dos Names que queria trazê-los para o presídio na Capital
Jamil e Jamilzinho estão presos desde setembro pela Operação Omertà, acusados de serem os mandantes da execução de um estudante.
Redação/Região News
04 de Março de 2020 - 15:07
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Aluízio Pereira, negou o pedido do advogado de defesa de Jamil Name e o seu filho Jamilzinho, David Olindo, de trazê-los de volta ao Presídio Federal de Campo Grande de onde saíram em outubro quando foram transferidos para o Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
Jamil e Jamilzinho foram presos em setembro pela Operação Omertà, acusados de serem os mandantes da execução do estudante Matheus Coutinho Xavier, 20 anos, alvo por engano de pistoleiros, em abril.
Ontem, terça-feira, foi realizada a primeira audiência das testemunhas de acusação no processo em que além dos Names, há outros cinco réus, mas dois deles, os pistoleiros estão foragidos.
Ao rejeitar o pedido da defesa, para que Jamil e o filho voltassem ao presídio na Capital, o juiz criticou a decisão do seu colega da Vara de Execução Penal, mas reconheceu que a questão agora está fora da sua área de competência, pois está no âmbito dos tribunais superiores.
“A questão de mantê-lo ou não no presídio federal supracitado como dito acima já foi objeto de decisões dos Tribunais Superiores não cabendo a este magistrado pronunciar-se em requerimento feito pela defesa na abertura desta audiência sobre a legalidade ou não da decisão do Juízo da vara da execução penal e muito menos revogá-la ou sobre decisões posteriores dos tribunais, questão que deve ser discutida nas instâncias superiores pelo requerente”, argumentou o juiz na sua decisão.
O magistrado fez duras críticas a transferência dos réus, porque no seu entendimento, o Presídio Federal de Campo Grande, tem estrutura adequada para abrigar ambos.
“Ao que se sabe, a motivação alegada pelo mencionado juízo da execução penal para justificar a referida transferência não é derivada ou oriunda de fatos ocorridos dentro do presídio estadual onde se encontrava nesta capital (indisciplina, outros crimes, motim, rebelião, etc), que por certo justificava, data vênia, a sua competência para manter o estabelecimento penal em ordem ou disciplina da massa carcerária, mas de fatos vinculados à instrução criminal deste homicídio e outros crimes, em tese, conexos surgidos destas investigações, por exemplo, alegada ameaça a Delegado de Polícia, testemunhas, etc.
Assim, a competência seria deste magistrado deliberar sobre o assunto ou, no mínimo, ser consultado mormente se no curso das investigações foi quem decretou as prisões preventivas e os mantém presos até a presente data”.
E assim conclui avaliação:
“Assim, muito longe de arvorar-se como Juiz Corajoso ou destemido, a minha posição é de não ver óbice ou empecilho em que o requerente retorne ao presídio federal desta capital desde que haja vaga até porque há protocolo homogêneo e rigoroso seguido por qualquer outro presídio federal, não sendo aqui diferente para ser preterido.
E não foi por outra razão que ao receber a denúncia este magistrado disse que não havia necessidade de invocar a figura do "Juiz Sem Rosto" ou chamar um colegiado para dar sequência aos demais atos processuais. Ademais, este juízo vem encontrando dificuldades para instruir a contento o processo a começar pela falta de pauta do presídio federal de Mossoró para agendar as audiências”. Decisão_do_Juiz