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Região

Liberação do porte de maconha pode reduzir ocorrências em MS

Só neste ano, 624 boletins de ocorrência por tráfico de drogas foram registrados no Estado; recorde foi em 2020.

Correio do Estado

07 de Março de 2024 - 09:53

Liberação do porte de maconha pode reduzir ocorrências em MS
Apreensão de maconha feita por policiaisem Mato Grosso do Sul - Foto: Marcelo Victor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de formar maioria a favor da descriminalização do porte de maconha no Brasil. Isso, porém, não significa a liberação do entorpecente, mas sim evitar que usuários sejam classificados como traficantes de drogas. Assim, a medida pode contribuir para a redução das ocorrências de tráfico em Mato Grosso do Sul.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), até ontem, Mato Grosso do Sul havia registrado 624 ocorrências de tráfico de drogas – nem todas elas referentes a grandes quantidades de entorpecentes. Com isso, caso o Supremo forme maioria, esse número pode cair.

Só neste ano, 38 toneladas de maconha foram apreendidas pelas forças de segurança estaduais. Na série história da Sejusp, iniciada em 2014, o ano recorde de apreensão da droga foi 2020, quando 765,7 toneladas foram encontradas pelas polícias do Estado.

Como Mato Grosso do Sul é um estado estratégico na distribuição de drogas, por fazer fronteira com Paraguai e Bolívia, grandes produtores de maconha e cocaína, respectivamente, muitos dos presos no Estado são provenientes do tráfico, o que também colabora para deixar as penitenciárias superlotadas.

Para se ter uma ideia, só em janeiro deste ano, conforme dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), 7.626 presos em presídios de MS foram processados ou condenados por tráfico de drogas – o maior número entre todos os outros crimes.

JULGAMENTO

Ontem, na retomada do julgamento do STF, o placar para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal ficou em cinco votos favoráveis e três contrários. A discussão foi paralisada porque o ministro Dias Toffoli fez um pedido de vista, a fim de analisar melhor a matéria.

“Temos já uma maioria de votos pela fixação de uma quantidade diferenciadora, apenas com alguma divergência de qual será a quantidade. Considero que esse é o aspecto mais importante do nosso julgamento, fixar uma quantidade que valha indistintamente para pobres e ricos relativamente a ser ou não traficante”, afirmou o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, 
ao proclamar o resultado do julgamento.

Barroso e os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes defendem que sejam consideradas usuárias as pessoas que portarem 60 gramas de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas. Já Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram por fixar a quantidade de 25 g 
ou seis plantas fêmeas para a distinção entre consumo pessoal e tráfico.

André Mendonça, que votou ontem, sugeriu fixar a quantidade diferenciadora em 10 g. Edson Fachin entende que a quantidade deve ser definida pelo Legislativo.

Além de Mendonça, o ministro Kassio Nunes Marques também votou, sendo contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Após Toffoli analisar a matéria, ela deverá voltar à pauta do STF, mas sem data prevista.

O QUE SERIA O PORTE?

No início da sessão de ontem, Barroso explicou que a votação não era sobre a legalização das drogas, mas sim para diferenciar usuários de traficantes, estabelecendo dessa forma um valor em peso para tanto.

“Esse filme da não distinção clara do que é tráfico e o que é consumo já assistimos e sabemos quem morre no fim. O homem negro e pobre, que porta 10 g de maconha, vai ser considerado traficante e enviado para a prisão. Já o homem branco, de bairro nobre, com 100 g da droga, será considerado usuário e liberado. O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei, 
em razão da cor e das condições econômicas e sociais do usuário”, disse Barroso.

O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a prisão em flagrante de um homem que portava 3 g de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema (SP).

A Defensoria Pública paulista questionou a decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso, argumentando que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade. (Com Estadão Conteúdo)