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Saúde

Entenda a redução da idade mínima para fazer laqueadura

Além da mudança da idade mínima, mulher não precisa de autorização do marido para fazer a esterilização

Correio do Estado

09 de Setembro de 2022 - 07:51

Entenda a redução da idade mínima para fazer laqueadura
Foto: Divulgação

Com as mudanças na Lei de Planejamento Familiar, a coordenadora no Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de MS (Nudem), Thais Dominato, acredita que o acesso à laqueadura será ampliado, já que agora a cirurgia de esterilização pode ser feita a partir dos 21 anos e não mais aos 25, como previa a legislação.

Ao Correio do Estado, a defensora explicou que, ao todo, foram sancionadas três mudanças na Lei nº 9.263, que regulamenta as políticas públicas de planejamento familiar no Brasil. Ela afirma que as modificações foram necessárias por estarem ultrapassadas e não representarem mais as reivindicações do movimento pelos direitos das mulheres.

A primeira mudança é a em relação a queda da necessidade de autorização do companheiro para que a mulher realize o procedimento de esterilização. Segundo a defensora, essa modificação tira da tutela do companheiro o poder de decisão sobre o corpo da mulher.

“Isso dá mais acesso ao direito reprodutivo porque agora, a mulher precisa ter 21 anos ou dois filhos nascidos vivos e também não precisa mais da autorização do esposo para passar pelo procedimento”, explica Dominato.

A defensora acrescenta que é importante lembrar que as condições não são dependentes uma da outra. Isto é, a mulher precisa ter 21 anos ou dois filhos nascidos vivos e não as duas ao mesmo tempo.

Ainda conforme Dominato, ampliar o oferecimento do método para mulheres a partir de 21 anos é benéfico também para evitar que o número de gravidez indesejada reduza, e como consequência, a mortalidade materna e neonatal.

“A Lei do Planejamento Familiar, criada em 1996, surgiu justamente para evitar a laqueadura compulsória muito praticada na época, especialmente quando a mulher estava em situação de rua, era indígena ou não tinha tantas condições financeiras”, relembra.

Outra mudança na lei apontada por Thais é a autorização para que a laqueadura seja feita já na hora do parto.

“Muitas mulheres já fizeram laqueadura na hora do parto, mas isso era vetado pela lei. Agora, basta que a mulher informe que deseja realizar a esterilização com 60 dias antes de realizar a cirurgia."

Contudo, a defensora lembra que é preciso buscar mecanismos para oferecer a cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mesmo quando a parturiente opte por dar à luz de forma natural.

“Não podemos obrigar a mãe a fazer uma cesariana para que tenha acesso à laqueadura, mas para isso é preciso que o SUS ofereça, por exemplo, a videolaparoscopia que é menos invasiva", pontua.

A videolaparoscopia consiste em um método cirúrgico menos invasivo por meio de uma endocâmera no abdômen, proporcionando por exemplo, uma laqueadura seguida do parto com o mínimo de intervenção cirúrgica.

O prazo de 60 dias vale também para aquelas que querem realizar a cirurgia mesmo sem ter filhos, já que a mulher precisa passar por acompanhamento com médicos, psicólogos e assistentes sociais antes do procedimento.

“É preciso que ela passe por acompanhamento, rodas de conversa e seja informada sobre todos os outros métodos também, para que ela tenha poder de escolha. Ela precisa ter informações porque é uma cirurgia definitiva”, detalha.

Ainda segundo a defensora, a informação e a mudança de mentalidade é o caminho a ser seguido para que a lei seja efetiva, já que muitos profissionais ainda argumentam de forma estereotipada e machista para desencorajar a mulher que deseja fazer a esterilização.

“Muitas vezes, até mesmo profissionais usam argumentos que querem tutelar o corpo e a escolha mulher, apontam aspectos emocionais, falam que ela pode mudar de ideia depois e isso precisa mudar para que todas saibam qual o método mais apropriado para ela”, destaca.

A defensora ainda acrescenta que o acesso à informação também é necessário para combater qualquer tipo de violência obstétrica.

“Não informar os métodos, usar mecanismos no momento do parto que já não são mais recomendados ou qualquer ação que ofenda a mãe antes, durante e após o parto pode ser considerada uma violência obstétrica. Precisamos garantir a humanização dos direitos da mulher e do bebê”, concluiu.