Sidrolândia
Com nova MP, expectativa é regularizar posse de 2 mil lotes da reforma agrária em Sidrolândia
Na avaliação do Ministério da Agricultura, as novas regras modernizam e simplificam o processo para titulação.
Flávio Paes/Região News
15 de Dezembro de 2019 - 21:48
A Medida Provisória (MP) nº 910, a MP da Regularização Fundiária, publicada na última semana pode beneficiar pelo menos 2 mil pequenos produtores em Sidrolândia que adquiram a posse de lotes nos assentamentos dos beneficiários originais da reforma agrária, enfrentam dificuldades para incrementar a produção, porque não tem acesso as linhas de financiamento disponível para custeio e investimento.
Está nos planos da Superintendência Regional do Incra, para acelerar o processo de regularização, transferir de Jardim para a cidade, o escritório avançado em funcionamento naquela cidade.
Boa parte dos assentados, que ainda não vendeu a posse, arrendou suas áreas para produção de soja e milho. No Assentamento Geraldo Garcia, Eliel Garcia, que arrenda lá 120 hectares (soma de seis parcelas) e 30 no Valinhos, acreditam que da metade dos 238 lotes tenham sido arrendadoss.
O ex-vereador Edvaldo dos Santos, assentado no Geraldo Garcia, diz que o arrendamento é uma alternativa para o pequeno produtor não vender o lote e voltar pra cidade. Normalmente a família permanece na casa e mantém uma área para pequenas criações, cultivar hortas e frutas.
No Assentamento Vacaria, quase a totalidade dos 48 lotes estão arrendados. Uma das poucas exceções é o assentado Luiz Varela, que em parceria com os irmãos há quatro anos cultiva 15 hectares de soja e outros 15 de milho safrinha. Há situações como de uma assentada do São Pedro, que arrendou o lote, está morando na cidade, onde paga R$ 500,00 de aluguel e tentou entrar na ocupação da antiga esplanada, na expectativa de obter um lote. Com medo de retaliações, ela pediu para ter sua identidade preservada.
Esteve no grupo que invadiu a antiga Jockey Cube, de onde ela e as demais famílias saíram por força de decisão judicial. Se desentendeu com a liderança do MST que invadiu a antiga esplanada em junho do ano passado e quando tentou obter um lote, teve de pagar R$ 2.500,00, dinheiro que seria supostamente para pagar um advogado. Descobriu a farsa, cobrou do "líder" da ocupação e recebeu o dinheiro de volta.
Na avaliação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as novas regras modernizam e simplificam o processo para titulação definitiva ao assentado e devem beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos.
A MP
A MP 910/2019 define a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União que comprovem o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014. A MP restringiu o limite de áreas passíveis de regularização de 2500 hectares, previsto na legislação hoje em vigor, para 1650 hectares – correspondentes a médias propriedade
Com o título da terra em mãos, o proprietário pode vender seu terreno?
O processo de transmissão da terra não é imediato e o vínculo com o Incra perdura por, no mínimo, três anos, podendo chegar a 10 anos. Somente após este período, se estiver tudo de acordo com a legislação (inclusive na questão ambiental), ele receberá a certidão de liberação de cláusulas e condições resolutivas, e poderá transferir o imóvel, se desejar.
Documentação necessária
Quem quiser regularizar a terra precisa apresentar a planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado; a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); a comprovação de que a ocupação e exploração direta e pacífica ocorre desde antes de 5 de maio de 2014.
Além disso, o requerente precisa comprovar que não é proprietário de outro imóvel rural, não tenha cargo ou emprego público no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras.
Qual o custo da regularização para o beneficiado?
A MP garante gratuidade na alienação de áreas até um Módulo Fiscal. Também haverá gratuidade das custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio concedidos pelo Incra para a pequena propriedade (imóveis de até quatro Módulos Fiscais). No caso de comprovação de ocupação de terra entre a data limite (5 de maio de 2014) e um ano antes da edição da Medida Provisória (10 de dezembro de 2018), poderá ser concedido o título desde que cumpridas todas as exigências fundiárias e ambientais, devendo a terra ser adquirida pelo valor pleno de mercado.