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Sidrolândia

Em recurso no TJ, Prefeitura mostra que Estado deve R$ 182,2 mil do transporte escolar

Na petição, a Procuradoria do Município admite que as empresas tem R$ 182.298,06 para receber.

Flávio Paes/Região News

24 de Novembro de 2019 - 20:53

Em recurso no TJ, Prefeitura mostra que Estado deve R$ 182,2 mil do transporte escolar

No recurso que ingressou no Tribunal de Justiça (um agravo de instrumento) na tentativa de derrubar a liminar que suspendeu o desconto de 15% nos contratos das empresas terceirizadas, a Prefeitura de Sidrolândia atribuiu ao Governo do Estado, que não tem feito os repasses, os pagamentos em atraso do transporte escolar.

Na petição, a Procuradoria do Município admite que as empresas tem R$ 182.298,06 para receber, faturas dos meses de julho, agosto e setembro ao transporte de alunos de escolas estaduais. Sustenta que as empresas faltaram com a verdade, na ação de primeira instância, ao afirmarem ter havido o desconto de 15% de forma unilateral.

Já assinaram os novos contratos, com a supressão de valores, já até emitiram notas fiscais, as empresas Nathalia Osiro; Demilson Garcia; Luiz Rodrigues Transporte; Ana Raimundo Antunes; Rosa Sheila Alves; Libera Transporte; Valéria Ramos; Ilson Marques e Leocir José Bernardes.

Redução de 35%

No último dia 14 o juiz da 2ª Vara Cível, Cláudio Muller Pareja, concedeu liminar que favoreceu as 16 empresas terceirizadas do transporte escolar. A decisão comprometeu os planos da Prefeitura de Sidrolândia de garantir uma economia mensal de R$ 200 mil com as despesas de custeio. O magistrado suspendeu os efeitos do decreto 156/2019, que reduziu em 15% os desembolsos com fornecedores e prestadores de serviço, especificamente para estas empresas, que tem faturamento bruto anual de R$ 8,4 milhões.

No mês passado a Prefeitura formalizou 15 contratos aditivos com redução linear de 15% no valor do quilômetro rodado pago as empresas que exploram 49 linhas do transporte escolar. A medida, com efeito retroativo a 1º de setembro, garantia uma economia até dezembro de R$ 287.523,22, mais de R$ 71 mil por mês, bem mais por exemplo, que os R$ 28 mil esperados com a fatura da coleta lixo, reduzida de R$ 186.958,33 para R$ 158.914,58.

Na sua decisão, o juiz entendeu que a imposição de um corte unilateral no valor dos contratos, sem a redução equivalente do serviço prestado, afronta a “Lei das Licitações (Lei 8663/93)", que garante a manutenção das cláusulas econômico-financeira e monetária, sem prévia concordância dos contratados.

"Em que pese a disposição do artigo 65 da referida Lei, acerca da possibilidade de alteração dos contratos firmados com a administração pública, unilateralmente pela Administração, certo é que a situação aqui discutida não se encaixa em nenhum dos casos ali enumerados, razão pela qual resta claro a irregularidade do Decreto Municipal em discussão. Ressalte-se que, em se tratando de transporte escolar, nem mesmo a redução do objeto do contrato se faz possível, pois isso deixaria ou alguns alunos sem transporte, ou alguns dias sem que o serviço seja prestado", destaca o magistrado, o que sugere a possibilidade de outros prestadores serviços se livrarem do desconto de 15%, caso decidam entrar na Justiça.

Diante da possibilidade de conseguirem uma decisão favorável na Justiça, muitas empresas, com faturas pendentes ainda dos meses de julho, agosto e setembro, optaram por não empenhar as notas, até o pronunciamento do Judiciário. Só uma empresa, com razão social de Gerson Pereira de Arruda, com o decreto deixaria de receber R$ 36.787,01, referentes as cinco linhas que explora.