Sidrolândia
Errata: Prefeitura vai republicar decreto e mantém expediente em tempo integral
Com exceção desta correção, o decreto, traz medidas drásticas de contenção de despesas e metas de economia.
Marcos Tomé/Flávio Paes/Região News
27 de Novembro de 2019 - 10:26
A versão do decreto publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27), que prevê a volta do meio expediente, segundo a Assessoria de Imprensa, foi erro na digitação e o horário de funcionamento das repartições não será alterado. O expediente de tempo integral foi restabelecido no início da atual gestão, em 2017.
Com exceção desta correção, o decreto, traz medidas drásticas de contenção de despesas e metas de economia. As secretarias que não cumprirem as metas terão o orçamento contingenciado. Menos de dois meses após editar um decreto com redução de 15% nos gastos de custeio e de gratificações, a Prefeitura de Sidrolândia publicou novas medidas para contenção de gastos.
A queda nos repasses constitucionais (FPM, ICMS), combinada com pendências financeiras herdadas de outras gestões, como o recolhimento do PIS, segundo a Secretaria de Fazenda, obrigaram a adoção das medidas.
O decreto suspendeu repasses financeiros para doações ou patrocínios destinados a instituições públicas ou privadas; contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza; proíbe a utilização de veículos após o expediente, nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, excetuadas as ambulâncias, além dos veículos destinados aos serviços de saúde e à conservação de vias públicas, fiscalização, utilizados em regimes de plantão.
Também estão proibidas as despesas com diárias e passagens, exceto nos casos de extrema necessidade do serviço público e para captação de recursos. Estão suspensas as concessões de novos afastamentos ou cedência de servidores para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, com ônus para o Município.
Emissão de novas ordens de início de serviço para obras, salvo se tratar de obra essencial e as que decorrerem de recursos vinculados efetivamente disponíveis; contratações de novos estagiários; nomeação de novos cargos comissionados; a concessão de novas gratificações de função para servidores efetivos, pagamento de férias remuneradas, contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutória interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento.
Ficam vedada ainda as concessões de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição. Só o prefeito poderá abrir exceções para qualquer uma destas proibições.