Sidrolândia
Motorista se livra da prisão e vai pagar R$ 3,1 mil a família de criança que morreu em acidente
Igor dirigia uma Ecosport placa HSC-2530 na madrugada do dia 26 de outubro de 2013.
Redação/Região News
09 de Fevereiro de 2020 - 20:47
O motorista Igor Trelha da Silva, 41 anos, que há seis anos provocou um acidente na BR-060, em que morreu Lucas Eduardo Ferreira, um garoto de sete anos, foi condenado pelo Tribunal de Justiça semana passada a dois anos e um mês de detenção (em regime aberto), prestar serviços comunitários por igual período e pagar o equivalente a três salários mínimos (R$ 3.117,00) aos pais da vítima que não serão ressarcidos dos danos provocados no veículo em que viajavam, um Fusca.
Igor dirigia uma Ecosport placa HSC-2530 na madrugada do dia 26 de outubro de 2013, portanto há 6 anos e 3 meses, quando na altura do quilômetro 372 da BR-060, a 20 quilômetros de Campo Grande, bateu na traseira do Fusca HGP-3899 que estava parado para que a mãe de Lucas, Sueli Ferreira Mendonça, pudesse urinar.
Só a criança estava no carro, dormindo no banco de trás presa ao cinto de segurança. Com o impacto da batida, o menino morreu. O pai dele, Edmundo Ramos de Oliveira, que estava parado perto do veículo, sofreu fratura exposta.
No dia anterior, um sábado, Igor saiu de Maracaju, pernoitou em Sidrolândia onde tinha familiares e saiu por volta das 4 horas com destino a Campo Grande, onde faria o exame do ENEM. Dirigindo a 140 km (quando o limite da rodovia é 80 KM), não percebeu o Fusca com o pisca alerta ligado, conforme o depoimento dos ocupantes do veículo, o pai, a mãe e os tios (Felipe e Cirene).
Igor alegou que não o alerta não estava ligado e que o Fusca estava parcialmente atravessado na pista de rolamento. Garantiu que só tinha bebido na noite anterior, por volta das 22 horas, uma lata de cerveja, mas na hora do acidente, estava sóbrio.
Edmundo, a mulher, o filho, a irmã Cirene e o cunhado Felipe, saíram de Campo Grande com destino ao assentamento Santa Mônica (em Terenos). Passou da estrada de acesso e quando percebeu, fez o contorno em frente a estação de gás para retornar, quando parou no acostamento a pedido da mulher que pretendia urinar. Igor chegou a ser preso, mas foi ganhou liberdade após pagar R$ 4 mil de fiança.
Em 1ª instância, o juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, em sentença emitida no dia 11 de julho do ano passado, condenou Igor aos mesmos dois anos de prisão em regime aberto, mais 3 meses (reduzidos a 2 pelo Tribunal), prestação de serviços comunitários pelo mesmo tempo da pena), pagamento de indenização de 3 salários aos pais de Lucas e dois aos tios; R$ 8 mil a título de indenização para reparar os danos no Fusca e mais R$ 25 mil aos pais da vítima, a titulo de dano moral.
Como a pena de lesão corporal em acidente de trânsito é de 6 meses a dois anos de detenção, prescreveu em 2017, quatro anos depois do acidente em que além de Lucas, o pai dele, sofreu fratura exposta.