Sidrolândia
Prefeitura vai dispensar contratados e chamar aprovados no concurso para agente de endemias
A promotora entende que as contratações temporárias contrariam o artigo 16 da Lei Federal 11.350/2006.
Flávio Paes/Região News
22 de Dezembro de 2019 - 21:27
A Prefeitura de Sidrolândia atenderá a recomendação do Ministério Público, expedida no último dia 18 pela promotora Clarissa Carlotto que deu prazo de 30 dias para que sejam dispensados os 21 agentes comunitários e 17 agentes de vigilância epidemiológica contratados e chamados os aprovados no concurso público realizado em 2018 que só ofereceu 8 vagas para agente de vigilância epidemiológica.
A promotora entende que as contratações temporárias contrariam o artigo 16 da Lei Federal 11.350/2006, a Constituição Federal e a legislação municipal, a Lei Complementar que trata da estrutura de cargos na Secretaria de Saúde.
Segundo a Lei Complementar 126/2018, a estrutura da saúde municipal prevê 127 cargos de agente comunitário e 20 de agentes de vigilância epidemiológica. Na recomendação, a promotora pede ao Executivo que não promova novas nomeações para estas funções.
Afinal, argumenta, "a oferta de cargos e contratos na administração pública, amparada em critérios e preferências subjetivas, não só viola as regras e princípios que regem a atividade administrativa, mas também contribui para a ineficiência do serviço público e para o desequilíbrio de disputas eleitorais". Deixa claro que se nada for feito, a recomendação não for acatada, o prefeito pode incorrer em ato de improbidade administrativa.