Sidrolândia
Traficante preso em Sidrolândia invoca decisão do STF para voltar às ruas
Ibarra foi preso em junho de 2017, conseguiu o benefício de responder ao processo em liberdade, voltou a ser preso em abril deste ano.
Flávio Paes/Região News
22 de Dezembro de 2019 - 21:00
Na última quarta-feira, por unanimidade, a 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, não só manteve a condenação de 10 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas, receptação e porte ilegal arma, mas também negou o habeas corpus, solicitado diretamente pelo acusado, Jorge Miguel Ibarra.
Ibarra foi preso em junho de 2017, conseguiu o benefício de responder ao processo em liberdade, voltou a ser preso em abril deste ano, acusado de participar de um tribunal do crime a mando do PCC. Solto mais uma vez, voltou a cadeia em novembro quando saiu a sentença referente ao crime cometido em 2017.
Embora tenha afirmado que não concluiu nem o ensino fundamental, apresentou uma petição do próprio punho, com citações de dispositivos legais e alusão a recente decisão do STF, que colocou em liberdade o ex-presidente Lula porque a sentença ainda não tinha transitado em julgado, embora ele já tenha condenação em segunda instância.
Com base interpretação do Supremo Tribunal Federal, pediu o relaxamento da prisão e aguardar liberdade até que todas as instâncias judiciais tenham deliberado sobre seus recursos. Ibarra invocou decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para garantir desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para o consumo pessoal.
Os desembargadores acompanharam o parecer da relatora, Elizabete Anache. O colegiado avaliou que o caso dele, não se aplicava o entendimento do STF de cumprimento da pena só após o trânsito em julgado. "Com efeito, conforme decisão anteriormente referida, observo que o magistrado singular, ao prolatar sentença condenatória, não lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade e decretou a preventiva, determinando a expedição de guia provisória para imediata implementação da pena. Logo, o cenário fático-processual do paciente não se amolda aos precedentes invocados, mesmo porque, não houve recurso neste sentido", sustenta a desembargadora.
Acusações
Jorjão como é conhecido, seria integrante do PCC, participou em abril do ano passado, em companhia da namorada, identificada como Maiara, de um tribunal do crime ordenado por Pablo Roberto dos Santos, integrante da organização criminosa preso em Campo Grande. O casal agrediu e baleou Juliana Pereira Fonseca, usuária de drogas, que mesmo ferida, fugiu e se escondeu numa Igreja Evangélica na Rua Tomas da Silva França, de onde foi resgatada pela Polícia Militar.
Antes disso foi preso em junho de 2017, em companhia de Marlon Lima da Silva, na Rua Tiradentes, local conhecido como "Boca do Jorjão". Os policiais encontraram maconha, porções de cocaína e uma pistola 7,65, além de alimentos que tinham sido furtados da Creche Prefeito Criança, que ele recebeu como pagamento de drogas que vendeu a usuários.
Foram localizados dois pacotes de arroz de 05 kg cada; uma batedeira de bolo industrial; duas garrafas térmicas grandes; 20 pacotes de feijão; 18 pacotes de bolacha; pacote de aveia; pote de mel; 4 litros de óleo; uma lata de milho, além de um espremedor de frutas.
Os crimes combinados, tráfico, receptação e porte ilegal de armas, lhe renderam a pena de 10 anos de prisão. Em outra ocasião, quando estava sendo acusado de participação no tribunal do crime, os policiais encontraram na geladeira da casa dele, 1,5 quilo de maconha.