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SIDROLÂNDIA- MS

A 3 dias do término do prazo, só Vanda e 62 candidatos a vereador pediram registro

Termina na quinta-feira, daqui a 3 dias, o prazo para os candidatos a prefeito e a vereador apresentarem o pedido de registro na Justiça Eleitoral.

Redação/Região News

11 de Agosto de 2024 - 20:13

A 3 dias do término do prazo, só Vanda e 62 candidatos a vereador pediram registro
Vanda Camilo. Foto: Divulgação

Termina na quinta-feira, daqui a 3 dias, o prazo para os candidatos a prefeito e a vereador apresentarem o pedido de registro na Justiça Eleitoral. Por enquanto, apenas a prefeita Vanda Camilo e 62 candidatos à Câmara Municipal aparecem no DivulgaCand da Justiça Eleitoral. Do grupo de oposição, apenas os candidatos do MDB estão registrados.

Da coligação "O Trabalho não pode parar", ainda não foram apresentados os pedidos de registro dos 10 candidatos do PSD. A chapa do PSDB ficou desfalcada com a desistência do ex-vereador Valdeci Carnevalli, presidente do diretório municipal. A expectativa é de que nesta segunda-feira apareçam os registros do candidato do PL, Rodrigo Basso, da vice, Cristina Fiuza, e das chapas de vereadores.

Na sexta-feira (16), começa a campanha, e as propagandas eleitorais estarão liberadas. Seja nas ruas, na televisão, no rádio ou na internet, os candidatos poderão divulgar para os eleitores suas ideias e propostas para a cidade em que disputam a prefeitura e uma cadeira na Câmara de Vereadores. A data marca o momento em que os candidatos podem pedir explicitamente votos à população.

Para garantir mais transparência, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atualizou a Resolução 23.610/2019, que trata do assunto, com novidades impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de IA (Inteligência Artificial). Quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita.

Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. O uso de robôs para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidatos ou qualquer outra pessoa.

Com a chegada das redes sociais, a internet entrou de vez para o radar da Justiça Eleitoral após as eleições de 2014 e 2016. Entre as regras previstas, estão critérios para o impulsionamento e os tipos de conteúdos permitidos. Desde que identificado de forma clara e contratado exclusivamente por candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente, o impulsionamento de conteúdos é permitido. Contudo, a Justiça Eleitoral proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

Já em rádio e televisão, é permitida apenas a propaganda eleitoral gratuita, debates e entrevistas. As propagandas pagas, nesse caso, são proibidas. O horário eleitoral gratuito começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro de 2024. Se houver segundo turno, a propaganda gratuita será permitida entre 11 e 25 de outubro de 2024.

Também é proibido veicular qualquer propaganda com preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, assim como qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra PCD (Pessoa com Deficiência). A Justiça Eleitoral também veda a divulgação de conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa e órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.