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SIDROLÂNDIA- MS

Campanha eleitoral está liberada e mobilização de rua deve começar neste sábado

A prefeita Vanda Camilo, candidata à reeleição, marcou para sábado, às 8 horas, na Avenida Dorvalino dos Santos, o primeiro ato público de campanha, uma adesivagem.

Redação/Região News

16 de Agosto de 2024 - 09:30

Campanha eleitoral está liberada e mobilização de rua deve começar neste sábado
Urna Eletrônica.  Foto: Roberto Jayme / TSE,Divulgação

Desde a meia-noite desta sexta-feira, 16 de agosto, está autorizada a campanha eleitoral nas ruas e pelas redes sociais. A prefeita Vanda Camilo, candidata à reeleição, marcou para sábado, às 8 horas, na Avenida Dorvalino dos Santos, o primeiro ato público de campanha, uma adesivagem. O candidato do PL, Rodrigo Basso, e Luiz Lemes, do Democracia Cristã, não divulgaram suas agendas.

A propaganda no rádio e na TV começa no dia 30. Segundo o Cartório da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, até o dia 25 será definido o tempo que caberá aos três candidatos a prefeito e aos 143 candidatos a vereador.

De segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h. Haverá blocos de audiência: das 5h às 11h, das 11h às 18h, e das 18h às 24h. O tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.

Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão.

A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.

Não é permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido político ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido político ou pela federação impossibilitar a veiculação.

As propagandas vão até o dia 30 de setembro, e a votação acontece nos dias 6 de outubro, para o primeiro turno, e 27 de outubro, para eventuais segundos turnos. 5.569 cidades brasileiras escolherão seus prefeitos e vereadores para um mandato de quatro anos.

As regras eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê as normas para a realização de propagandas, atividades públicas, confecção e distribuição eleitoral. A normativa atribui poder de polícia à Justiça Eleitoral, para atuar de ofício na adoção de medidas para assegurar o bom andamento das eleições e o cumprimento das normas.

Conheça as regras para o período de campanha:

Propaganda eleitoral

A partir do início da campanha eleitoral, fica permitido aos candidatos divulgar o número que constará na urna de votação e pedir diretamente votos.

No caso de eleições majoritárias, como de prefeita e prefeito, é necessário informar, na propaganda eleitoral, os nomes das pessoas candidatas a vice e de todos os partidos que integram a coligação ou a federação.

A propaganda eleitoral não poderá ser feita em outro idioma. Quando realizada em bens de uso privado, como carros, motocicletas e bicicletas, não deve exceder o limite de 0,5 metros quadrados. É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza em locais públicos, de uso comum, incluindo postes de iluminação pública, semáforos, viadutos, passarelas, paradas, assim como em edifícios de instituições do poder público.

De 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, fica vedada a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV, assim como a realização de comícios ou reuniões públicas.

Atos públicos

Os atos públicos de campanha também ficam permitidos a partir desta sexta, desde que cumpram com os parâmetros estabelecidos pelo TSE. Apesar de não necessitarem de autorização prévia, é necessário que respeitem as normas de segurança e não interfiram no trânsito ou na ordem pública.