SIDROLÂNDIA- MS
PDT e Republicanos na lista do MP por candidatas mulheres fictícias nas eleições de outubro
A prática, segundo a denúncia, configura fraude à cota de gênero, que exige que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.
Redação/Região News
04 de Dezembro de 2024 - 09:26
O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou os partidos PDT e Republicanos no município de Sidrolândia, em Mato Grosso do Sul, por supostamente registrarem candidaturas femininas fictícias nas eleições de outubro. A prática, segundo a denúncia, configura fraude à cota de gênero, que exige que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres
“Em verdade, é possível observar que o partido (PDT) registrou candidaturas para vereadores visando apenas formar uma grande massa apta a trabalhar na campanha para o cargo majoritário e, sabendo ser necessária a observância de cotas de candidatas do gênero feminino, candidaturas fictícias foram registradas”, argumenta a representante do Ministério Público Eleitoral.
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Embora nenhum candidato das legendas tenha sido eleito, o MP solicitou à Justiça Eleitoral a declaração de inelegibilidade de todos os candidatos das chapas envolvidas, incluindo os dirigentes partidários (João Paulo - PRB e Joelma Spalding - PDT), por um período de oito anos. Entre os afetados está o ex-vereador Ilson Peres, do Republicanos, que já ocupou o cargo de prefeito interino e disputou uma vaga no Legislativo municipal.
Ao todo o Ministério Público Eleitoral pediu a suspensão dos direitos políticos de 55 candidatos e dos dirigentes de 6 agremiações partidárias".
Caso o pedido seja aceito pela Justiça (após o transito em julgado), Peres ficará impedido de exercer cargos comissionados. Outros candidatos que podem enfrentar as mesmas sanções incluem o colega de Peres, vereador Admir Gabardo (467 votos), Rodolfo Marocchio Tavares (344 sufrágios), além de Agamenon Crispim que obteve 321 votos, e Ângela Barbosa, ambos do PDT, que conquistou 90 votos.
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Segundo a promotora da 31º Zona Eleitoral, Daniela Zampieri Borghetti de Oliveira, “a fraude à cota de gênero é considerada um grave ilícito eleitoral”. Caso seja comprovada, a legislação prevê sanções como a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade dos envolvidos. Ao todo o Ministério Público Eleitoral pediu a suspensão dos direitos políticos de 55 candidatos e dos dirigentes de 6 agremiações partidárias:
Republicanos – 14 candidatos
PSB – 14 candidatos
PV - 2 candidatos
PT – 10 candidatos
PcdoB - 2 candidatos
PDT – 13 candidatos