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SIDROLÂNDIA- MS

PM prende no Valinhos condenado há mais de 9 anos de prisão por tráfico de drogas

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça elevou para 9 anos e 8 meses em regime fechado a pena que ele terá de cumprir.

Redação/ Região News

09 de Março de 2025 - 21:19

PM prende no Valinhos condenado há mais de 9 anos de prisão por tráfico de drogas
Polícia Militar de Sidrolândia. Foto: Lucas Martins/ Região News

Após passar pela audiência de custódia neste sábado, o motorista A.A.C, 47 anos, será recambiado para o presídio em Ponta Porã onde cumprirá pena por tráfico de drogas. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça elevou para 9 anos e 8 meses em regime fechado a pena que ele terá de cumprir após a revisão da sentença de 1ª instância, fixada em 6 anos pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã, Marcelo Guimarães.

Residente no Bairro São Bento, em 9 de julho de 2020, ele foi preso pelo Departamento de Operações de Fronteira (DOF) no cruzamento das rodovias MS-166 e MS-270, dirigindo um GM Astra, de placa  AJC-7067. A.A.C vinha de Ponta Porã atuando como batedor de uma picape GM/Corsa onde os policiais encontraram uma carga de 358,8 kg de maconha que tinha como destino Campo Grande. Com o flagrante convertido em prisão preventiva, A.A.C, estava em liberdade desde setembro de 2020 por determinação do Superior Tribunal de Justiça, embora dois anos depois, em 13 de agosto de 2022, tenha recebido a condenação de 1ª instância (6 anos a ser cumprida no regime fechado).

O Ministério Público recorreu da sentença do juiz da Criminal de Ponta Porã que o livrou da acusação de associação ao tráfico. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ampliou em mais de 50% a pena do motorista (de 6 para 9 anos de prisão e 8 meses ). Prevaleceu o entendimento do relator desembargador Fernando Paes de Campos, que constatou a existência de "indícios suficientes de envolvimento dele com organização criminosa, já que agiu em conluio com ao menos outro indivíduo não identificado, para o transporte de entorpecentes. Percebe -se, portanto, que não se trata de tráfico de drogas de menor proporção, mas, ao contrário, de circulação de expressiva quantidade de drogas, com clara divisão de tarefas, o que, por óbvio, pressupõe sua inserção, ainda que transitória, em organização criminosa", destaca o desembargador relator em seu parecer.