SIDROLÂNDIA- MS
Prefeitura amplia para imóveis de até 120 m² isenção de IPTU e eleva teto de renda
Pela estimativa da Secretaria de Fazenda, há 5.320 imóveis com até 120 m², nem todos os proprietários se enquadrarão nas regras de isenção.
Redação/Região News
15 de Abril de 2025 - 13:13

Começou a tramitar na Câmara Municipal projeto do Executivo que flexibiliza as regras de isenção do IPTU de contribuintes donos de um único imóvel residencial, inscritos no Cadúnico e com renda de até três salários mínimos. Se enquadrarão nas novas regras, imóveis de até 120 metros quadrados de área construída, antes a isenção era restrita a casas de até 79m².
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Pela estimativa da Secretaria de Fazenda, em Sidrolândia, há 5.320 imóveis com até 120 m², mas nem todos os proprietários se enquadrarão nas regras de isenção.
A renúncia fiscal deve custar R$ 500 mil aos cofres públicos, que será compensada pelo incremento de R$ 9.937.451,37 na receita tributária.
Além dos aposentados e pensionistas com renda de até três salários mínimos (o limite atual de renda é de dois salários mínimos), passarão a ser contemplados quem tem como única renda o benefício de prestação continuada (BCP).
A isenção fiscal será dada ainda aos contribuintes com deficiência visual; portadores do Mal de Hansen, Mal de Parkson, Alzheimer, câncer, paralisia cerebral, paraplegia, tetraplegia, em tratamento de hemodiálise, autistas nível 3. Vão ser beneficiados ainda contribuintes que completarem 70 anos que comprovem não possuir outro imóvel no município, em seu nome ou do cônjuge, além das mães solos.
Outro avanço em relação às regras em vigor, é a exclusão do requisito que limita o benéfico aos imóveis com valor venal de até R$ 79 mil.
Como é a regra atual de isenção
- Contribuinte com único imóvel com valor venal de até R$ 79 mil.
- Imóvel reconhecido por lei de interesse histórico, cultural ou ecológico.
- Imóvel residencial é de veterano (ou viúva) de guerra.
- Imóvel pertence a sindicato, associação dos profissionais liberais, instituição de cultura, esporte, pesquisa e ciência, sem fins lucrativos, ou associação de moradores de clubes de mães.
- Único imóvel do contribuinte, é aposentado ou pensionista, renda familiar até 2 salários, área até 79m².
- Único imóvel do contribuinte que adotante ou detém guarda de criança ou adolescente.
- Único imóvel do contribuinte, possui filhos com deficiência física ou mental, incapacitados para atividades normais, dependendo da situação pedir laudo.
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A equipe técnica da Divisão Tributária da Prefeitura de Sidrolândia está revendo a lei complementar 003 de 1997 e nos próximos dias envia à Câmara projeto que amplia as regras para isenção de IPTU para aposentados e pensionistas proprietários de um único imóvel. A proposta, que atende a reivindicação do vereador Cledinaldo Cotócio, aumenta de dois para quatro salários mínimos o teto de renda dos contribuintes que poderão ser beneficiados, eleva de 79 para 150 m² de área construída os imóveis elegíveis para isenção. Se aprovado o projeto, terá validade imediata, porque a proposta também revoga o parágrafo 5⁰ do artigo 21 do Código Tributário Municipal que fixa o prazo de até 30 de janeiro para apresentação do requerimento com pedido de isenção. Os aposentados que eventualmente tiverem pago o imposto, poderão solicitar a restituição.
A versão inicial do projeto elaborada pela Secretaria de Fazenda amplia de R$ 15 mil para R$ 40 mil o valor dos imóveis que poderão ser alcançados pela isenção. O vereador tenta sensibilizar o prefeito a retirar este teto de avaliação.
"Se este critério do valor venal for mantido praticamente tornaria sem efeito a mudança, porque provavelmente não há nenhum imóvel na cidade com valor venal de R$ 40 mil", explica Cledinaldo.
Embora a lei orçamentária tenha estimado para este ano em R$ 1.333.280,00 o valor da renúncia fiscal com as isenções para aposentadorias e pensionistas, poucos aposentados conseguiram se encaixar nos critérios da isenção fixados há quase duas décadas.