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SIDROLÂNDIA- MS

Prefeitura eleva em 40% IPTU de terrenos localizados em bairros já asfaltados

A Prefeitura elevou de 2,5 para 3,5% a base de cálculo do imposto que é calculado sobre o valor venal do imóvel.

Redação/ Região News

30 de Janeiro de 2025 - 10:25

Prefeitura eleva em 40% IPTU de terrenos localizados em bairros já asfaltados
 Terrenos já contempladas com três benfeitorias (água, luz e pavimento) além da atualização da inflação de 4,38%, terá um aumento de 40%. Foto: Marcos Tomé/ Região News

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos terrenos localizados em regiões da cidade já contempladas com três benfeitorias (água, luz e pavimento) além da atualização da inflação de 4,38%, terá um aumento de 40%. A Prefeitura elevou de 2,5 para 3,5% a base de cálculo do imposto que é calculado sobre o valor venal do imóvel. Com a mudança, o imposto incidente sobre um terreno avaliado em R$ 50 mil, por exemplo, salta de R$ 1.250,0 para  R$ 1.750,00.

A nova alíquota abrangerá mais de 90% do perímetro urbano que já é asfaltado, além de dispor de redes de água e energia elétrica. A alíquota do IPTU Territorial foi mantida em 2,5% em bairros como o Altos da Figueira, Jardim do Sul e Santa Marta, onde as obras de pavimentação ainda não foram concluídas, falta ainda, portanto, a terceira melhoria prevista na legislação.

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Também escaparam do aumento da tributação os proprietários de terrenos no Jardim das Orquídeas. Esta progressão da alíquota do IPTU Territorial vinculada às benfeitorias disponibilizadas em frente do imóvel, não é uma invenção da atual gestão. Foi instituída em 2006 pela Lei Complementar 028, que promoveu a atualização do Código Tributário Municipal instituído em 2007, quando o prefeito era Daltro Fiuza.

Quem promoveu esta mudança no Código que aponta para a progressividade do imposto foi o ex-prefeito Daltro Fiuza que, reeleito em 2008, não tirou a mudança do papel. Ele e os três prefeitos que comandaram o Executivo de 2012 pra cá (Ari Basso, Marcelo Ascoli e Vanda Camilo), preferiram escapar do desgaste de aumentar a tributação sobre os imóveis. Conforme o artigo 8⁰-C do Código Tributário Municipal, será aplicada alíquota de 1% do valor venal dos imóveis não edificados onde não houver nenhum melhoramento;  tenham pelo menos um melhoramento; 1,5% onde haja um melhoramento (água ou luz); 2,5% nas regiões com dois  benfeitorias (água e luz ) e 3,5% de alíquota nos bairros atendidos por três melhoramentos (água, luz e asfalto). A regra dos 3,5% também se aplica onde não haja, mas a rede de esgoto foi implantada.

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Outra medida implementada, prevista no parágrafo único do inciso V do artigo 6 do artigo 8⁰ do Código Tributário, é a cobrança do IPTU mais salgado para o contribuinte, que sai de 1% para uma alíquota de 3,5% sobre o valor venal dos imóveis construídos em desacordo com as normas fixadas pela legislação urbanística. A alíquota volta a 1% com a regularização do imóvel pelo contribuinte.

Calendário de pagamento do IPTU

Pagamento à vista - 10 de fevereiro com 20% para quem estiver em dia com o fisco:

1ª parcela -10 de fevereiro

2ª parcela -10 de março

3ª parcela - 10 de abril

4ª parcela - 10 de maio

5ª parcela - 10 de junho

6ª parcela -10 de julho