SIDROLÂNDIA- MS
TJ concede habeas corpus a corretor preso com droga para não ser "refém" das facções
O goiano de Caldas Novas, A.R., 39 anos, que estava preso desde junho por tráfico de drogas, foi colocado em liberdade.
Redação/ Região News
17 de Novembro de 2024 - 17:36
O goiano de Caldas Novas, A.R., 39 anos, que estava preso desde junho por tráfico de drogas, foi colocado em liberdade. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu a ele habeas corpus, levando em conta que não tem antecedentes criminais e para que não se tornasse presa fácil das facções que controlam os presídios.
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Também pesou em favor do réu o fato de ele ter uma atividade profissional (é corretor de imóveis), além de ser responsável por três filhos menores e um irmão deficiente. Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal decidiram pela concessão do habeas corpus porque não se convenceram de que o suspeito integrasse alguma organização criminosa, tratando-se de uma "mula".
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"Em que pese a decisão de primeiro grau ter mencionado indícios de envolvimento com organizações criminosas e a periculosidade demonstrada pelo paciente, não identifiquei nos autos, ao menos na análise preliminar desta fase, os elementos ensejadores de tal convicção. Segundo consta do auto de prisão em flagrante, a diligência que resultou na apreensão da droga consistiu em uma abordagem ocasional durante policiamento rodoviário ostensivo. Não há indícios mais concretos de que a suposta traficância era desenvolvida há um período considerável".
Os desembargadores avaliaram que manter o suspeito na cadeia faria dele uma presa fácil das facções criminosas que controlam os presídios. "O ambiente do cárcere, mesmo aquele destinado aos presos provisórios, é extremamente nocivo ao ser humano, sobretudo diante da presença ostensiva de facções criminosas e do contato com agentes contumazes na prática ilícita, sendo indubitável, nesse cenário, que a custódia cautelar deve ser a última opção. Por certo, as medidas cautelares alternativas, a exemplo do comparecimento periódico em juízo e do dever de participar dos atos processuais, serão suficientes."
Habeas corpus
Os desembargadores acolheram o parecer do relator Fernando Paes de Campos, concedendo habeas corpus ao corretor de imóveis e garantindo a ele o direito de responder em liberdade ao processo por tráfico de drogas. O corretor foi preso pela Polícia Rodoviária Federal em 22 de junho passado, na Base Operacional de Sidrolândia, com 2,5 kg de maconha no porta-malas do Renault que dirigia.
Os patrulheiros abordaram A.R., que dirigia o Renault Clio, placa MLW-8E56. Ele contou aos policiais que viajou até Maracaju para pegar dois galos de rinha e levá-los até Ribas do Rio Pardo. Numa rápida vistoria do porta-malas, os policiais constataram que os animais estavam sendo transportados numa caixa pequena e um deles apresentava lesão em uma das asas. Diante do nervosismo do motorista, a equipe da Base Operacional fez uma busca mais minuciosa e encontrou, atrás dos bancos, três tabletes de maconha pesando 2,54 quilos. Diante das evidências, A.R. admitiu que foi contratado por um desconhecido para deixar o entorpecente em Campo Grande, recebendo R$ 500,00.