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Sidrolandia

Agricultores familiares poderão regularizar suas dívidas até 27 de dezembro

Sancionada em 9 janeiro deste ano, a Lei n.º 13.606 estende o prazo até o dia 31 de julho de 2018 para que o agricultor familiar se inscreva na Dívida Ativa da União (DAU) e, posteriormente, faça o pagamento até o dia 27 de dezembro de 2018.

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09 de Fevereiro de 2018 - 17:39

Nesta sexta-feira (9.2), agricultores familiares estiveram reunidos no auditório da Agência de Desenvolvimento e Extensão Rural (Agraer), no Parque dos Poderes, para tirar dúvidas sobre a Lei nº 13.606/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que trata dos novos prazos para renegociação de dívidas de terras adquiridas através do Crédito Fundiário e Banco da Terra.

Além da presença de várias lideranças da agricultura familiar, a reunião contou com a participação do diretor-presidente da Agraer, André Nogueira, e a deputada federal, Tereza Cristina. Dentro da criação da lei a parlamentar é relatora, enquanto a autoria ficou a cargo dos deputados Zé Silva (de Minas Gerais), e Nilson Leitão, (de Mato Grosso).

O objetivo é que os agricultores familiares possam quitar os débitos pendentes dos seus sítios. Muitos pagamentos devem ser feitos de forma coletiva, via associações, ou individualizada. Tudo depende muito da situação de cada produtor. “O Mato Grosso do Sul conta com 19 associações e mais de 600 casos individuais que precisam buscar a renegociação. O que ganhamos com a nova lei? Ganhamos um prazo maior para que os agricultores familiares possam fazer a adesão e pagar as suas dívidas. Primeiro o produtor tem até o dia 31 de julho de 2018 para fazer a inscrição na Dívida Ativa da União e, posteriormente, devem fazer o pagamento até o dia 27 de dezembro de 2018”, explicou a parlamentar.

O pagamento dentro do prazo garante desconto aos produtores uma forma de incentivar a adimplência. “Há uma tabela com os descontos oferecidos. Os agricultores familiares vieram para conversar com a equipe da Agraer, obter as informações necessárias e, posteriormente, repassar aos demais agricultores familiares da sua comunidade. É interessante que cada associação ou agricultor busque a Agraer para se informar melhor sobre a lei, ver o passo a passo e as documentações necessárias para a renegociação”, observou o diretor-presidente da Agência, André Nogueira.

A Lei n.º 13.606/2018 foi promulgada a fim de estender o prazo estipulado na Lei n.º 13.340, que dava o prazo de regularização até o dia 29 de setembro de 2016. Esse prazo não foi o suficiente, sendo por isso publicada outra lei, a nº 13.465 que estendia o prazo para até 31 de julho de 2017.

“Contudo, o prazo venceu e o banco não conseguiu colocar 12 mil contratos dentro  dessa negociação. Então, para que essa fatia do público possa também ser atendida é que o governo federal sancionou mais uma lei, a n.º 13.606/2018, que prorrogou, novamente, o prazo para se efetuar a inscrição. Em resumo, os agricultores que ainda não fizeram a inscrição na Dívida Ativa terão até o dia 31 de julho de 2018 para efetuar o cadastro e terão até dezembro deste ano para realizar o pagamento”, explica a coordenadora do Crédito Fundiário no Estado, Tânia Regina Minussi.

“A gente veio para entender como vai funcionar essa lei, ver tudo certinho para não perder a terra e conseguir pagar a nossa terra. Eu gosto de onde moro e a gente teve alguns prejuízos na produção em uns anos. Conseguimos pagar o Pronaf, mas acabou ficando parcelas da terra”, justificou a agricultora familiar de Furnas do Rincão, Norma Lúcia dos Santos.

Além das dívidas rurais do Crédito Fundiário e Banco da Terra a Lei n.º 16.606 abarca também o Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Em caráter de urgência a lei foi promulgada para possibilitar uma negociação viável aos produtores rurais. 

“A lei vem para atender o maior número de casos iguais de inadimplência e de produtores rurais. Mas, sabemos que há casos que podem ficar de fora e o que a lei não conseguir atender e forem situações justas, vamos pensar em um mecanismo que possibilite uma medida provisória. Contudo, é necessário que o agricultor familiar não deixe para a última hora e busque fazer o cadastro o quanto antes”, alerta a parlamentar federal.