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Sidrolandia

Ainda sem maioria para aprovar reforma, governo faz 30 nomeações com cargos da estrutura anulada pelo TJ

Em outubro, em atendimento a decisão judicial, os ocupantes dos cargos foram demitidos coletivamente.

Flávio Paes/Região News

28 de Janeiro de 2018 - 21:15

Embora formalmente nula desde o dia 5 de outubro do ano passado, quando foi publicado o acórdão da decisão do Tribunal de Justiça, declarando inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 85/2013 da criação de 220 cargos de livre nomeação do Executivo, o prefeito Marcelo Ascoli na última sexta-feira (26) preencheu 30 destes cargos, metade comissionados e outra metade, servidores efetivos para funções gratificadas.

Em outubro, em atendimento a decisão judicial, os ocupantes dos cargos foram demitidos coletivamente. Foi uma medida conveniente porque deu uma oportunidade para enxugar a folha de pagamento num momento crucial, o do pagamento do 13º.

O Governo entrou com agravo junto ao Tribunal e com isto ganha tempo para elaborar o projeto da nova estrutura, enviar e conseguir na Câmara para ser implementada a partir deste mês. Como é um projeto de lei complementar, que exige aprovação de 9 dos 15 vereadores, o prefeito desistiu de remeter a proposta durante o recesso, na expectativa de atrair pelo menos o apoio de um dos seis vereadores do bloco de oposição. O 9º vereador que integra a base aliada é o presidente da Câmara, Jean Nazareth, que só vota em caso de empate.

Nesta primeira leva de indicações, publicada na edição da última sexta-feira do Diário Oficial, a maior parte das nomeações foi para o preenchimento de cargos nas Secretarias de Infraestrutura e de Planejamento e Finanças. O operador de máquinas pesadas Márcio Mario Garcia de Souza, foi indicado para o Departamento de Infraestrutura. Como é efetivo, fará uma gratificação equivalente a 100% da sua remuneração. Joaquim Tiago Rocha, também efetivo como operador de máquinas, foi designado chefe da Divisão de Estradas Rurais (80% de gratificação). Carlos Alessandro da Silva, concursado como tratorista, será o diretor do Departamento de Serviços Públicos (100% de gratificação). Substituirá Francisco Gaúna, que será cedido para a Câmara Municipal.

Ano passado foram registrados flagrantes de equipamentos da Prefeitura executando serviços em propriedades particulares, como a demolição de uma casa no São Bento, remoção do entulho da construção de um dentista e tapa buraco no pátio de um posto de combustível na saída para Maracaju. Este último serviço gerou inclusive um procedimento administrativo que apurou inclusive a responsabilidade do servidor Ambrósio Pagani, reconduzido para a função de chefe da divisão de apoio e manutenção.

A decisão da Justiça

Desde o último dia 05 de outubro, com a publicação do acordão da decisão, estão formalmente extintos os seguintes cargos da estrutura administrativa da Prefeitura: seis de diretor de departamento; 13 de coordenador executivo; 9 de coordenador setorial; 52 de chefes de divisão; 29 de chefes de setor; 30 de assessor especial; 25 de assessor especial 1; 25 de assessor técnico 1 e 35 de assessor técnico 2.

A inconstitucionalidade da lei foi apresentada pelo Ministério Público Estadual depois que o ex-prefeito Ari Basso ignorou as recomendações da Procuradoria Geral de Justiça, no sentido de promover alguns ajustes na legislação. A Promotoria entendeu que a lei criou os cargos sem "sem especificar atribuições e responsabilidades, o que impossibilita qualquer tipo de controle ou verificação se tais cargos se coadunam com a natureza das funções de direção, chefia e assessoramento, para os quais a Constituição Estadual, permite a contratação de servidores sem prévio concurso público".

Em sua petição, o procurador Paulo Cesar Passos, questiona, por exemplo, "o que faz um "Coordenador Executivo", quais seriam as suas atribuições, se as tarefas por ele executadas são realmente de chefia, direção e assessoramento ou se desempenha atividades ordinárias reservadas a servidores concursados".

"Igualmente não é possível identificar o que faz um "Assessor Técnico I ou II", tampouco se suas atividades são realmente de assessoramento ou são atribuições meramente técnicas a serem prestadas por servidor efetivo. A lei não permite uma resposta, porque não descreve as atribuições de cada cargo".