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Sidrolandia

Arilson entrega cestas de alimentos a servidores municipais de Jateí

Segundo Arilson Targino, os servidores que se enquadram no que a lei determina, terão direito a receber esse benefício mensalmente

Valéria Batista/Região News

30 de Abril de 2010 - 08:14

O prefeito de Jateí, Arilson Targino (PSDB), acompanhado da primeira-dama e secretária de Assistência Social, Mafalda Maria Targino, cumprindo o que determina a Lei Municipal nº 563 fez, esta semana, a entrega de cestas básicas aos servidores públicos municipais.  

Receberam o benefício assegurado pela Lei Municipal nº 563, os servidores efetivos que tem remuneração até R$ 800,00 e que a renda familiar não ultrapassa R$ 1.530,00. Ao todo, 87 servidores receberam as cestas, incluindo nesse número os que trabalham no distrito de Nova Esperança e no assentamento Gleba Nova Esperança.  

Segundo Arilson Targino, os servidores que se enquadram no que a lei determina, terão direito a receber esse benefício mensalmente. “Tenho muito respeito para com os servidores e tenho a certeza que as cestas além de serem bem aproveitadas, ajudarão muito nas despesas mensais das famílias desses trabalhadores”, destacou.  

A composição da cesta básica é feita por 10 kg/> de arroz tipo 1, 2 kg/> de feijão tipo 1, 2 L/> de óleo de soja, 1 kg/> de farinha de mandioca, 2 kg/> farinha de trigo especial, 4 kg/> de açúcar tipo cristal, 1 kg/> de café em pó, 1 kg/> de sal, 2 kg/> de macarrão, 100g de fermento em pó, 1 kg/> de fubá, 5 tabletes de 200g de sabão, 2 cremes dental de 50g, 2 sabonetes, 4 rolos de papel higiênico e 1 kg/> de charque.  

De acordo com a Lei, a mulher servidora preferencialmente será contemplada com a cesta na hipótese dos cônjuges ou companheiros também trabalharem na administração pública. A Lei diz ainda que o beneficio será suspenso nos casos de licenças para assuntos de interesses particulares; prestação de serviço militar; afastamento de cônjuge; afastamento para exercício de mandato eletivo; licença por motivo de doença em pessoa da família, quando o prazo ultrapassar 60 dias por ano; de afastamento para servir a outro órgão ou entidade, não municipal.