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Sidrolandia

Assessoria copia versão de 2016 de decreto, usa índice de correção e fixa valor errado da UFIS

Se a Prefeitura fosse de fato aplicar os 8,78% precisaria aprovar um projeto de lei na Câmara.

Flávio Paes/Região News

19 de Dezembro de 2017 - 10:00

Provavelmente a ansiedade da assessoria para iniciar logo o recesso do final de ano que começou nas repartições nesta segunda-feira (18), acabou levando o prefeito Marcelo Ascoli a cometer um erro crasso, assinar o decreto 247/2017, que reajusta em 8,78% as taxas e tributos municipais, além de fixar em R$ 17,49 a UFIS (Unidade Fiscal de Sidrolândia) a partir de 1º de janeiro de 2018, que já é o valor em vigor. Aplicado o percentual fixado no decreto, o indexador municipal subiria para R$ 19,02.

Na realidade o decreto publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial, é uma mera cópia do decreto 214/2016, assinado dia 29 de dezembro do ano passado, pelo então prefeito Ari Basso, que aplicou este mesmo percentual de correção e igual valor da UFIS. Com exceção da numeração (214 passou a ser 247), da data de vigência (passou de 1º de janeiro de 2017 para 1º de janeiro 2018) e naturalmente a troca do nome do prefeito, tudo foi copiado, dentro daquela conhecida técnica do control "C", control "V".

Embora via de regra o texto deste decreto é padrão, seguindo um modelo reeditado todos os anos, grave não é o plágio, mas as ilegalidades e impropriedades que o decreto provocaria em prejuízo do contribuinte. Entretanto, como deve ser republicado, a população não teria nenhum prejuízo.

A impropriedade mais obvia é a utilização de um percentual de correção de 2016, 8,78%, que corresponde à inflação medida pelo IPCA-E, referente aos períodos de dezembro de 2015 a dezembro de 2016. Este percentual foi usado neste ano. O IPCA-E deste ano é menor, embora o índice de dezembro ainda não tenha sido fechado.

A inflação dos últimos 12 meses ficou em 2,57%, o que elevaria a UFIS de R$ 17,49 para R$ 17,93. Pela legislação tributária o Executivo tem a prerrogativa de corrigir o valor dos tributos até o limite do índice inflacionário. Se a Prefeitura fosse de fato aplicar os 8,78% precisaria aprovar um projeto de lei na Câmara.