Sidrolandia
Ciptran começa hoje a multar motoristas que não cumprem lei da cadeirinha na Capital
De acordo com a regra nacional, crianças de até um ano devem ser transportadas no bebê-conforto
MS Record
11 de Outubro de 2010 - 09:49
A partir desta segunda-feira (11) os órgãos de trânsito de Campo Grande começam a multar motoristas que trafegam com crianças de até sete anos e meio sem o dispositivo de segurança adequado.
De acordo com a regra nacional, crianças de até um ano devem ser transportadas no bebê-conforto. A partir de 1 a 4 anos de idade elas utilizam a cadeirinha e de quatro a sete anos e meio devem ser transportadas no assento de elevação.
A lei explica que na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.
A multa prevista para motoristas que descumprirem a lei é de R$ 191,54, sendo considerada infração gravíssima punida com a redução de sete pontos na CNH do condutor. O veículo também pode ser retido até que a criança seja acomodada em um dispositivo de segurança ou levada para um outro carro dotado da cadeirinha.