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Sidrolandia

Cônsul ainda deve R$ 55 mil de pensão, mas fica livre

O cônsul da Síria em Mato Grosso do Sul, Kabril Youssef, ainda deve mais de R$ 55 mil em pensão à filha de 10 anos.

Campo Grande News

30 de Junho de 2010 - 16:40

 A dívida é o motivo de uma briga judicial que já dura mais de 3 anos entre o cônsul e a ex-esposa, Crenilda de Fátima Almeida Caldas.

A informação sobre o valor que ele ainda deve consta do voto do desembargador João Batista da Costa Marques que, junto com a desembargadora Marilza Fortes, votou ontem favoravelmente à concessão do habeas corpus que manteve Kabril em liberdade. Os magistrados derrotaram os pareceres do relator do processo, Dorival Moreira, e do Ministério Público, que defendiam a decretação da prisão do cônsul caso ele não pagasse a dívida.

A conclusão sobre o habeas corpus havia sido adiada por cinco vezes, desde abril.z

O voto do desembargador Costa Marques foi decisivo para a manutenção do cônsul em liberdade, pois motivou a mudança de decisão da desembargadora Marilza Fortes. Ela, que em sessão anterior havia seguido o relator, negando o habeas corpus, ontem mudou o voto e foi favorável à liberdade do cônsul.

Costa Marques informou que havia pedido vistas do processo, no julgamento marcado para a semana passada, por não se sentir convicto de que a prisão do cônsul tinha amparo legal. Em seu voto, ele defende que o cônsul está sofrendo constrangimento ilegal com a ordem de prisão que havia sido ordenada pela

O principal argumento dele favorável a Kabril é que houve uma tentativa de quitar as pensões alimentícias atrasadas por meio de doação de imóvel, “a qual não se concretizou exclusivamente pela recusa da ex-esposa”.

Conforme o voto dele, foram apurados nos autos documentos que demonstravam o pagamento da pensão alimentícia de novembro de 2009 até janeiro de 2010. Outro ponto destacado foi de que, na primeira instância, ao analisar o pedido de não homologação de um acordo entre as partes, o juiz responsável assinatou que parecia ser hábito da ex-esposa firmar acordo e posteriormente retratar-se ou alegar nulidade.

Constrangimento - “A situação me faz vislumbrar constrangimento ilegal no presente caso, não me parecendo que o paciente se furta a pagar as pensões, tanto que tem pago parte delas e também colocado imóvel à disposição para quitação do débito, mas que o acordo tornou-se infrutífero visto que a exequente rejeitou a doação do imóvel, sob o argumento de que não ocorreu a assinatura dos donatários”, escreveu.

Costa Marques complementou seu voto afirmando que o princípio legal da prisão civil é compelir o dever da pensão a pagar, de modo que a criança não seja prejudicada pela falta dos valores para garantir sua subsistência. Neste trecho, ele afirma que o saldo devedor atinge um valor acima de R$ 55 mil.
Para ele, esse montante deve ser negociado pela via jurídica própria, mas não pela decretação da prisão civil, que, afirma, dificultaria ainda mais o pagamento do débito.

“É de se registrar que a prisão já havia sido decretada antes e foi suspensa, porque o paciente se propôs a efetuar o acordo judicial. A prisão civil só foi restabelecida porque a exequente não aceitou os termos do acordo. Ora, até quando o paciente vai viver acuado, sem poder trabalhar e esperando que o rigor da cobrança se amenize?”, questiona.

“O muito que se pode esperar do paciente é que ele atualize mensalmente as prestações presentes, para que sua filha possa suprir sua subsistência, ficando o débito do passado a ser resolvido pela via executiva, até que as partes cheguem a um acordo. Assim, prender o paciente toda vez que sua proposta de acordo não é aceita, está se traduzindo numa lei de Talião, inadmissível nos tempos modernos”, prossegue.

O desembargador discordou do ponto de vista do relator, que considerou estar havendo inadimplência propositada, afirmando que o cônsul está dando sinal de que deseja saldar a dívida.