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Descontos de até 95% de multas e impostos começam segunda
O proprietário de veículo terá duas opções para quitar débitos do IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Correio do Estado
13 de Outubro de 2017 - 16:47
Começa na próxima segunda-feira (16) o prazo para contribuintes de Mato Grosso do Sul aderirem ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Estado, que permite o pagamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em até 36 parcelas e desconto de 95% na multa sobre a dívida de ICMS contraída por empresa inscrita no Simples Nacional.
De acordo com a lei 5.701, sancionada na semana passada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), no caso do contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, ele terá desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista.
Se parcelar entre duas até seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.
No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.
OUTROS IMPOSTOS
Ainda conforme a Lei 5.071, os débitos relativos ao imposto sobre herança, o ITCD, sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% da multa e juros; e de três a seis parcelas, com desconto de 75% da multa e juros correspondentes.
O proprietário de veículo terá duas opções para quitar débitos do IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Se aderir ao programa em até duas parcelas mensais, deixa de pagar 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito.
No artigo 15 da lei, está descrito que não serão concedidas formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública pelo prazo de quatro anos contados da data da publicação desta Lei.
FÔLEGO
A expectativa é que o programa gere uma arrecadação extra de aproximadamente R$ 100 milhões, montante esse que pode ser usado pelo Estado e Municípios para regularizar folha de salários, pagar o 13º salário e qualquer outra obrigação financeira.
Atualmente, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado, a dívida ativa de MS chega a R$ 7,1 bilhões, sendo que R$ 6,4 bilhões são considerados dívida podre (de difícil recuperação) e R$ 700 milhões recuperáveis.
Somente neste ano, ações de cobrança da PGE resultaram em R$ 30,950 milhões recuperados aos cofres públicos estaduais, 87,5% a mais em comparação a toda arrecadação com cobranças no ano passado, R$ 16,5 milhões.