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Detran publica portaria sobre os procedimentos para credenciamento de leiloeiros
Para conferir todos os tópicos da Portaria N nº 014, acesse as páginas 26 e 27 do Diário Oficial do Estado (DOE).
Portal do MS
20 de Dezembro de 2017 - 15:39
Nessa terça-feira (19.12), o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou a Portaria N nº 014, que dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de leiloeiros para realização de leilão de veículos removidos/apreendidos que estejam custodiados nos pátios do Detran em todo Estado.
Os interessados devem apresentar requisitos e declarações para solicitar o credenciamento, alguns deles são: comprovante de regularidade do leiloeiro perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (Jucems); declaração de que possui infraestrutura para a realização de leilões eletrônicos; declaração de que possui condições de oferecer, no mínimo, instalações próprias que detém todos os requisitos de software pertinente para a realização dos leilões com sistema audiovisual e aparelhagem de som.
Os leiloeiros com credenciamento homologado pelo Detran serão designados para realizar o leilão por ordem de antiguidade, tal como dispõe o caput do art. 42 do Dec. 21.981/1932, de forma a se estabelecer o rodízio dos leiloeiros, em observância à isonomia e à impessoalidade.
O credenciamento vigerá por cinco anos, contados da data da publicação da Portaria Homologatória, sendo condição à manutenção deste, a apresentação, anualmente, dos documentos estabelecidos na Portaria N nº 014.
Os leiloeiros interessados no credenciamento deverão fazer requerimento de credenciamento endereçado ao diretor-presidente do Detran, acompanhado dos documentos previstos nesta portaria, o qual deverão ser entregues na sede do Detran, situada na rodovia MS 080 Km 10, Bloco 14 Dirve, bairro José Abrão, CEP: 79114-901, Campo Grande/MS.
A documentação pertinente poderá ser entregue pessoalmente ou por meio de sedex, sendo que o requerimento de credenciamento será analisado conforme ordem de apresentação.
Para conferir todos os tópicos da Portaria N nº 014, acesse as páginas 26 e 27 do Diário Oficial do Estado (DOE).