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Sidrolandia

Em sua terceira edição, decreto dá até 90 dias para casas noturnas se adequarem

Entre a primeira versão (decreto 103 de 20 de março) e a mais recente (decreto 199), as exigências foram sendo flexibilizadas para quem já está estabelecido.

Flávio Paes - Região News

25 de Outubro de 2017 - 15:31

Desde março a Prefeitura de Sidrolândia já editou três decretos que regulamentam a concessão de licença especial para os estabelecimentos funcionarem depois das 23 horas. Transcorridos quase nove meses, nenhuma casa noturna da cidade se adequou as exigências, especialmente os alvarás da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, licença ambiental e da própria vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

Entre a primeira versão (decreto 103 de 20 de março) e a mais recente (decreto 199), as exigências foram sendo flexibilizadas para quem já está estabelecido. Na regulamentação baixada no último dia 25 de setembro (publicada na edição do Diário Oficial dia 29), bares, conveniências ou casas noturnas poderiam continuar funcionando durante a madrugada apenas com alvará provisório sem necessidade de apresentar aquelas quatro licenças, algumas como a dos bombeiros, exigem investimentos em medidas de segurança para o combate a incêndio.

Este alvará provisório poderá ter validade de 15 a 45 dias, com possibilidade de prorrogação uma vez por igual período “desde que não ofereçam risco ambiental, sanitário ou perturbação”. Ou seja, aqueles que conseguirem licença provisória de 45 dias, com a prorrogação, terão até dia 31 de dezembro para cumprir as exigências.

Entre uma versão e outra do decreto, algumas exigências foram eliminadas. Uma delas é a obrigatoriedade de isolamento acústico, com projeto e laudo técnico, para os estabelecimentos onde houver som mecânico ou música ao vivo que ultrapasse 70 decibéis durante o dia e 55 das 19 às 07 horas do dia seguinte.

Estes parâmetros quantitativos foram substituídos por uma expressão vaga, a de que o projeto acústico será cobrado se o nível de decibéis ultrapassarem o limite fixado na legislação (a lei do silêncio) que ainda não existe no âmbito municipal.

Outra facilidade conferida aos atuais estabelecimentos é a exigência de estarem situados a pelo menos 200 metros de hospitais, postos de saúde, creches, escolas ou hotéis. Na primeira versão esta distância era de 300 metros. O decreto mais recente dispensou esta distância mínima dos bares, conveniências e casas noturnas, que não correm mais o  risco de fechamento.  

Os decretos

Os decretos que definem normas para abertura de conveniências e casas noturnas após as 23 horas, regulamentam uma lei inexistente (a de concessão de autorização especial) e de quebra contraria o Plano Diretor, em vigor desde dezembro de 2015, no capítulo 1, do “Desenvolvimento Econômico”.

Em seu artigo 6, inciso 23, a lei complementar 109 é bem clara: “não será concedido alvará para bares, lanchonetes e conveniências, para horário superior a 23 horas”. Esta restrição até pode ser contestada já que o mesmo Plano Diretor não revogou o Código de Postura.

A lei municipal 432 de 1997 em seu artigo 211, inciso IV, garante o livre funcionamento a “restaurantes, sorveterias, confeitarias, bares e similares”, além de boates e casas noturnas.

Ou seja, numa interpretação literal apenas do Plano Diretor, não teria validade o próprio alvará em vigor, concedido pela Prefeitura aos estabelecimentos que funcionam durante a madrugada, sem limite de horário para o fechamento.