Sidrolandia
Empregador que se apropriar de gorjeta poderá ser preso
Esse projeto (PLS 471/09) deverá ser enviado à Câmara dos Deputados
Agência Senado
15 de Abril de 2010 - 10:05
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira, 14, o projeto de lei que enquadra no crime de apropriação indébita o caso em que o empregador que se apropria - mesmo que parcialmente - da gorjeta destinada a seus funcionários.
Esse projeto (PLS 471/09) deverá ser enviado à Câmara dos Deputados. Para esse crime, a pena é de um a quatro anos de reclusão mais multa.
O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), disse nesta quarta que "há na Justiça, atualmente, 17 mil casos de garçons que reclamam o não recebimento da gorjeta, sobretudo aquelas pagas com cartão de crédito".
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que "o projeto é simples: quer-se apenas que a gorjeta fique com o garçom".
Para prever as punições ao empregador, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).