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Sidrolandia

Escola Catarina realiza 1ª chamada pública para a aquisição de alimentos em 2018

Assessoria/Redação

11 de Janeiro de 2018 - 10:41

A Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual Catarina de Abreu, localizada na R. Napoleão Ferreira Ribeiro, 245, São Bento, representada pela presidente Enia Cosmo de Souza, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 1º semestre de 2018.

Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 do documento e, o Projeto de Venda até o dia 31 de Janeiro de 2018, às 15:00 horas, na sede da escola.

1 - OBJETO

O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no Anexo I deste Edital, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e/ou do Tesouro do Estado, consignados em seu orçamento.

3 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

3.1 - Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública n. 01/2018 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES lacrados, contendo respectivamente, os documentos necessários para a Habilitação (Envelope 01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 02).

3.2 - O Fornecedor Individual deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: R. NAPOLEÃO FERREIRA RIBEIRO, 245, B. SÃO BENTO., 245

3.2.1 - Envelope 01: a) cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; d) declaração de que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda são oriundos de produção própria.

3.2.2 - Envelope 02: a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III). 3.3 O Grupo Informal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.3.1 - Envelope 01: a) cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar participante; b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.

3.3.2 - Envelope 02: a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo III).

3.4 - O Grupo Formal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

3.4.1 - Envelope 01:

a) cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

c) cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa R. NAPOLEÃO FERREIRA RIBEIRO, 245, B. SÃO BENTO., 245 à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

d) cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

e) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda.

f) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3.4.2 - Envelope 02: a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo III). 3.5 Na ausência ou irregularidade de quaisquer desses documentos o Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da documentação.

4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na EE PROFª. CATARINA DE ABREU, situada à R. NAPOLEÃO FERREIRA RIBEIRO, 245, B. SÃO BENTO., 245, município de SIDROLANDIA/MS no dia 31 de Janeiro de 2018, das 07:00 às 15:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 - Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública.

5.2 - As propostas serão classificadas observando-se a seguinte ordem:

a) os fornecedores locais do município;

b) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades indígenas e quilombolas;

c) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23/12/2003;

d) os Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os Fornecedores Individuais;

e) organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme R. NAPOLEÃO FERREIRA RIBEIRO, 245, B. SÃO BENTO., 245 DAP Jurídica.

5.3 - Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.

5.4 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas e habilitadas.

6. DO PREÇO

6.1 - O preço de aquisição será aquele indicado no Anexo I, o qual refere-se ao Preço Referência publicado no Diário Oficial do Estado n. 9.544, de 1 de Dezembro de 2017 e/ou ao preço médio pesquisado em mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o produto a ser adquirido não constar na lista do Preço Referência.

6.2 Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser entregues, semanalmente, na Escola Estadual EE PROFª. CATARINA DE ABREU, situada à R. NAPOLEÃO FERREIRA RIBEIRO, 245, B. SÃO BENTO., 245, município de SIDROLANDIA/MS, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, durante o 1º semestre de 2018, na qual se atestará o seu recebimento.

8. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual EE PROFª. CATARINA DE ABREU no horário de 07:00 às 11:00, de 13:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira.

9.2 As propostas serão apresentadas em sessão pública e registrada em ata. R. NAPOLEÃO FERREIRA RIBEIRO, 245, B. SÃO BENTO., 245

9.3 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9.4 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.

9.5 Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Rural devem constar o nome, o CPF e o nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.

9.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Anexo II deste edital.

9.7 Faz parte integrante do presente expediente:

Anexo I - Descrição/Especificação dos Gêneros Alimentícios;

Anexo II - Minuta do Contrato;

Anexo III – Projeto de Venda.