Sidrolandia
Estados devem seguir normas do Ministério da Saúde sobre leishmaniose visceral
A leishmaniose visceral é considerada um problema de saúde pública que atinge principalmente populações de baixa renda
Advocacia-Geral da União
28 de Julho de 2010 - 07:41
Regras para eutanásia de cães portadores de leishmaniose visceral não podem ser definidas por Projeto de Lei (PL) estadual. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) que, por meio da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Saúde (MS), elaborou orientação sobre a questão.
A leishmaniose visceral é considerada um problema de saúde pública que atinge principalmente populações de baixa renda.
Por essas razões, a Organização Mundial de Saúde a posiciona como uma das seis doenças endêmicas de maior relevância no mundo.
No Brasil, o Ministério da Saúde realiza ações específicas para o controle e combate da enfermidade, com determinações sobre as condutas nos casos de infecção canina. A doença pode ser transmitida ao homem por meio de picada do mosquito "flebotomíneos", conhecido como "palha" ou "asa branca.
A proposta, de autoria da Assembléia Legislativa de SP, através do Projeto de Lei nº 510, definia as condições e situações em que os animais poderiam ser submetidos à eutanásia e garantia direito dos proprietários de realizar contraprova dos exames realizados na rede pública e custeados pelo poder público.
O parecer da Conjur/MS esclarece que os estados podem suplementar as diretrizes gerais sobre saúde estabelecidas pela União, porém as regras estaduais não podem contrariar as normas federais.
No caso em questão, a Lei.6259/75 determina que compete ao Ministério da Saúde a regulamentação da legislação federal sobre o controle de doenças transmissíveis.
Dessa forma, é obrigatória a observância do Manual de Vigilância e Controle de Leischmaniose Visceral no Brasil publicado pelo órgão em 2003.
Outro ponto ressaltado pela consultoria jurídica é que a aprovação do PL estadual implicaria risco à vida humana, sendo inconstitucional. Apesar da preocupação com a proteção aos animais, em eventual confronto, a prevalência indiscutível é pela vida do ser humano.
O veto ao PL nº510 do estado de São Paulo acata os argumentos da Conjur/MS e enfatiza que a proposição "é contrária ao interesse público tendo em vista o potencial risco que poderá acarretar a saúde humana".