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Sidrolandia

IR 2010: saiba como proceder se perdeu o prazo de entrega

O procedimento de declaração para quem perdeu o prazo é igual ao utilizado por quem declarou até o dia 30 de abril

AE

03 de Maio de 2010 - 07:52

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) terminou na última sexta-feira às 23h59. Para quem não conseguiu enviar suas informações em tempo para a Receita Federal, a orientação é fazer a declaração o quanto antes e, dessa forma, evitar que a multa possa ser maior.

O procedimento de declaração para quem perdeu o prazo é igual ao utilizado por quem declarou até o dia 30 de abril. A diferença é que o contribuinte será informado do valor da multa que terá que pagar.

O valor da multa que será cobrada do contribuinte é de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 165,74, o valor que for maior. Para estes contribuintes (que tiveram imposto a pagar), a multa não pode ultrapassar 20% do valor do imposto devido. O valor é pago a partir da emissão do documento para recolhimento no próprio programa do IR 2010, por meio do menu "declaração", no comando "imprimir", selecionando "Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de multa por entrega em atraso".

Já o contribuinte que teve imposto a restituir ou aquele que não teve a restituir nem a pagar paga multa fixa de R$ 165,74.

Para quem tem restituição a receber, o valor será descontado no momento que a Receita for devolver o dinheiro ao contribuinte.

O contribuinte que deixar de entregar a declaração de imposto de renda por dois anos seguidos ainda tem o CPF suspenso pela Receita.