Sidrolandia
Justiça autoriza e homem que teve ataque de fúria vai sair da prisão para fazer tratamento psiquiátrico
Edson de Souza Almeida estava preso desde o último dia 9 de janeiro
Flávio Paes/Região News
02 de Fevereiro de 2018 - 08:12
No final da tarde de ontem, quinta-feira (02), o desembargador Manoel Mendes de Carli, concedeu liminar convertendo a prisão preventiva de Edson de Souza Almeida, 44 anos, em tratamento psiquiátrico custeado pela família em hospital particular de Campo Grande. Ele estava preso desde o último dia 9 de janeiro depois que, num aparente surto psicótico, descarregou sua fúria destruindo a sua caminhonete, uma Nissan Frontier estacionada frente da casa na esquina das ruas Pernambuco e Paraná.
Inicialmente a ocorrência foi atendida pelo Corpo de Bombeiros que pediu a intervenção da PM ao constatar que Edson dava sinais de agressividade e estava armado de uma faca. Edson, aparentemente sem um motivo justificado, investiu contra um dos policiais. Os policiais só conseguiram contê-lo após baleá-lo na perna.
Na decisão em que acatou parcialmente o pedido de liminar apresentado pelo advogado David Olindo, contratado pela esposa de Edson, o desembargador estabeleceu duas medidas cautelares para autorizar que fosse colocado em liberdade: que se submeta a tratamento hospitalar em Campo Grande até o encerramento do incidente de insanidade mental já instaurado, quando o juiz deverá reavaliar a necessidade da prisão preventiva. Foi determinado ainda que a cada 15 dias haja comprovação do tratamento hospitalar.
Denúncia
No dia 23 de janeiro o juiz Waldir Marques, acatou a denúncia do Ministério Público e rejeitou o pedido do advogado David Olindo, para que Edson fosse colocado em liberdade e levado para tratamento psiquiátrico numa clínica especializada. Entretanto, o magistrado não foi indiferente às alegações da defesa que atribuiu o episódio a uma suposta insanidade mental do acusado. Abriu um incidente de sanidade mental e nomeou o médico Rodrigo Abdo para que ele faça o exame de insanidade mental no acusado.
Na sua decisão o juiz apresentou cinco questões que o psiquiatra-perito respondeu: o acusado, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o acusado, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? A doença mental do acusado sobreveio à ação.