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Sidrolandia

Justiça determina imediata exoneração de procurador Luiz Cláudio Neto Palermo

O entendimento acolhido pelo magistrado é que a atual estrutura administrativa da Prefeitura, não prevê o cargo de procurador.

Flávio Paes/Região News

06 de Março de 2018 - 09:44

Justiça determina imediata exoneração de procurador Luiz Cláudio Neto Palermo

O juiz Fernando Moreira Freitas, titular da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, em decisão liminar concedida ontem, segunda-feira (5), determinou a imediata exoneração do advogado Luiz Cláudio Neto Palermo, das funções de Procurador Jurídico da Prefeitura. O magistrado tomou a decisão, acolhendo parcialmente a ação civil pública do Ministério Público, no qual pede que seja anulada a nomeação de Luiz Cláudio e que o município seja proibido de fazer nova contratação, além de promover em 6 meses a criação do cargo e concurso público para a função de procurador.

O entendimento da Promotoria, acolhido pelo magistrado é que a atual estrutura administrativa da Prefeitura, instituída pela lei complementar 85/2013, já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, não prevê o cargo de procurador, muito menos suas atribuições e responsabilidades. Conforme os artigos 37, inciso 2 da Constituição Federal e 27 inciso II da Constituição Estadual, o provimento (o preenchimento da vaga) só deve ser feito mediante concurso público.

Na sua sentença o juiz reconhece que "nada impede que haja cargo de livre nomeação, com requisitos e atribuições definidos em lei, para assessorar o prefeito. Contudo, tal cargo não possui qualquer relação com o cargo de procurador do município, com as garantias para atuar em juízo e defender o interesse municipal, o qual requer, obrigatoriamente, concurso público".

E acrescenta: “o cargo de procurador jurídico do município é incompatível com a exoneração ad nutum, não sendo equiparado aos demais secretários municipais, já que o procurador jurídico não defende o interesse momentâneo de uma administração pública, mas os interesses da própria municipalidade, que são perenes. Aliás, muitas das vezes, o interesse do administrador é incompatível com o do município, necessitando que o procurador jurídico se volte contra o gestor. Essa atuação independente somente será garantida mediante as garantias do concurso público".