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Sidrolandia

Justiça homologa acordo com JBS que mantém unidades da empresa em funcionamento no Estado

Cumpridas as obrigações assumidas pela JBS, ficam automaticamente liberadas as garantias.

Flávio Paes - Região News

26 de Outubro de 2017 - 16:30

A Vara de Direitos Individuais Homogêneos da Capital homologou o acordo celebrado entre a empresa JBS e a Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de MS (ALMS), liberando assim valores bloqueados, via Bacenjud, e determinando a liberação da indisponibilidade de bens imóveis efetuada por mei o da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. O processo foi ainda suspenso, por convenção das partes, pelo prazo de 120 dias, com base no art. 313, inciso II, do CPC.

O pedido para que a justiça de Mato Grosso do Sul homologasse o acordo foi protocolado na terça-feira (24). Pelo acordo, as partes pactuaram a liberação e o consequente levantamento imediato do bloqueio de dinheiro e de imóveis. Como contrapartida, a JBS oferece em garantia cinco imóveis, que somados tem um valor estimado de R$ 756.014.986,00.

Além disto, ficou pactuado que esta garantia, de mais de R$ 700 milhões, não implica em reconhecimento de débito no valor apontado na ação, que pode ser menor ou maior, mas tem por objetivo viabilizar o retorno das atividades da empresa.

Cumpridas as obrigações assumidas pela JBS, ficam automaticamente liberadas as garantias. A empresa também se compromete a retomar suas atividades imediatamente, bem como honrar os compromissos assumidos com seus colaboradores, fornecedores e produtores.

Outra cláusula do acordo suspende dois processos judiciais por 120 dias, para aguardar a apuração do valor devido pela JBS ao Estado de Mato Grosso do Sul pelo descumprimento dos TAREs, objeto do pedido inicial. Na hipótese de a empresa optar por parcelar eventual débito apurado pela Secretaria de Fazenda do Estado, aquela poderá realizar parcelamento administrativo ou enviar ao Juízo uma Proposta de Pagamento parcelado.

Na hipótese de a Secretaria de Fazenda não concluir a apuração do crédito no prazo de 120 dias, as partes informarão a dilação pelo tempo previsto necessário. Para tanto, não poderá ultrapassar este prazo, alterando-se, em consequência, por igual período, o marco inicial de todos os prazos mencionados no acordo.

Havendo o cumprimento das obrigações, qualquer das partes comunicará e comprovará ao juízo dos fatos, a fim de que o processo seja extinto.

O Executivo estadual se manifestou no acordo, a fim de evitar dano econômico e social, decorrente da paralisação das atividades empresariais da JBS, preservando os empregos, não se opondo ao acordo entabulado. (Com informações TJMS).