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Sidrolandia

Lei proíbe multas em contas de água em Mato Grosso do Sul

Em Mato Grosso do Sul de cobrar multas, indenizações e outros encargos agora e proibido

Redação de Notícias

01 de Julho de 2010 - 13:19

Começa a vigorar, com publicação hoje no Diário Oficial, a Lei nº 3.925, de 30/6/2010, que proíbe concessionárias de serviço de água e esgoto em Mato Grosso do Sul de cobrar multas, indenizações e outros encargos, como suposta fraude, no mesmo documento de cobrança do consumo mensal de água e esgoto.

Conforme o autor da lei, deputado Paulo Duarte (PT), a cobrança no mesmo boleto viola o princípio da jurisdição única, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Ele afirma que a lei visa proteger o consumidor e dar transparência às relações de consumo.

“Se o consumidor não dispuser de recursos para pagar a multa, não consegue pagar pelo consumo de água e esgoto, ficando sujeito à cobrança de multas e juros, além de ter o serviço suspenso. A concessionária faz justiça com as próprias mãos, contrariando a Constituição”, justifica. A lei não se aplica a encargos decorrentes de impontualidade no pagamento dos serviços prestados pela concessionária ao consumidor. Em caso de descumprimento da lei, as empresas ficarão sujeitas às penas de advertência e multa de 1 mil a 5 mil Uferms, em caso de reincidência.