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Sidrolandia

Lewandowski devolve à PGR delação de marqueteiro de Cabral, Paes e Pezão

Ministro pediu adequações nos benefícios dados a Renato Pereira. Acordo prevê que ele só cumprirá pena por crimes admitidos na campanha de Pezão, excluindo delitos em outras campanhas.

G1

14 de Novembro de 2017 - 16:51

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski devolveu à Procuradoria Geral da República (PGR) o acordo de delação premiada do marqueteiro Renato Pereira. Lewandowski também retirou o sigilo dos depoimentos.

O marqueteiro trabalhou em campanhas políticas do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, do ex-governador Sérgio Cabral e do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes. Todos do PMDB.

No despacho, Lewandowski pediu adequações nos benefícios concedidos a Pereira.

O acordo do marqueteiro com o Ministério Público estabelece, por exemplo, que Pereira cumprirá pena somente por crimes da campanha de Pezão em 2014, deixando de fora outros 7 fatos delituosos confessados por Renato Pereira em outras campanhas.

Pelo acordo de colaboração, as punições a Renato Pereira serão:

Pagamento de R$ 1,5 milhão;

1 ano de recolhimento noturno em casa (exceto em viagens nacionais e internacionais a trabalho ou visita a parentes, autorizadas pelo MP);

3 anos de prestação de serviços à comunidade por 20 horas semanais (o que poderá ser feito nos fins de semana ou feriados de modo a compatibilizar com o horário de trabalho normal).

Nos depoimentos, Pereira confessou suposto caixa 2 (recursos ou serviços não declarados à Justiça Eleitoral) na campanha de Pezão; uso de recursos oriundos de lavagem de dinheiro; evasão de divisas para o exterior sem declaração à Receita.

Decisão de Lewandowski

O acordo de colaboração de Renato Pereira foi enviado em setembro ao STF, durante o mandato do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A delação de Pereira, contudo, foi assinada pelo vice de Janot, José Bonifácio de Andrada. Caberá, agora, à atual procuradora-geral, Raquel Dodge, rever as cláusulas do acordo.

Ao devolver a delação à PGR, Lewandowski deixou de homologar o acordo. Se a delação tivesse sido validada, o ato permitiria dar início às investigações.

No mesmo despacho, o ministro também retirou o sigilo dos depoimentos já prestados por Renato Pereira.

"Inicialmente observo que não é lícito às partes contratantes fixar em substituição ao Poder Judiciário e de forma antecipada a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador. O Poder Judiciário detém, por força de disposição constitucional, o monopólio da jurisdição, sendo certo que somente por meio da sentença penal condenatória proferida por magistrado competente afigura-se possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado", diz a decisão.

O ministro também considerou que cabe "exclusivamente" ao Judiciário autorizar ou não viagens ao exterior do colaborador, bem como fixar o valor da multa a ser aplicada, dependendo da gravidade dos danos causados pelos crimes.