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Sidrolandia

Lula critica aprovação do fim do fator previdenciário

O aumento do reajuste para os aposentados também preocupa o governo

G1

21 de Maio de 2010 - 07:22

Segundo Lula, o governo deve agir com “responsabilidade” para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. “Como presidente da República a gente tem que agir com a maior responsabilidade. Se a gente quebrar a prefeitura, o estado ou quebrar o governo, a gente não recupera cedo não”, alertou Lula.

O aumento do reajuste para os aposentados também preocupa o governo. A proposta inicial, que foi enviada por meio de medida provisória ao Congresso, era de um reajuste de 6,14%, retroativos a janeiro. O reajuste de 7,7% representa um gasto extra de R$ 1,7 bilhão em relação à proposta original.


O líder do governo do Senador, Romero Jucá (PMDB-RR) disse que Lula deve vetar, pelo menos, o fim do fator previdenciário. Já o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, destacou que o presidente “vetaria reajustes exorbitantes”.

Fator previdenciário
Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima ou obrigar o empregado a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos para o cálculo do benefício: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida.

O fator afeta o benefício dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição. A aposentadoria é calculada da seguinte forma: o valor dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador é multiplicado pelo fator previdenciário. No caso dos trabalhadores que começaram a contribuir antes de 28 de novembro de 1999, valem os 80% maiores salários desde julho de 1994.
O cidadão pode consultar o fator previdenciário de acordo com sua idade e tempo de contribuição em tabela fornecida pela Previdência.

Hoje, o fator previdenciário para alguém de 50 anos que se aposenta com 30 anos de contribuição, por exemplo, é de 0,513 – o que significa que o cidadão recebe, com o fator, pouco mais da metade do que receberia caso o fator não fosse aplicado. No caso das aposentadorias por idade, a aplicação do fator é opcional, ou seja, ele só é usado se aumentar o valor do benefício do cidadão.