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Sidrolandia

MS já tem territorialidade em notificação extrajudicial

A medida de alcance nacional não é novidade para o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul

MS Notícias

15 de Abril de 2010 - 09:58

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu o princípio da territorialidade para notificações extrajudiciais, ou seja, cada registrador pode notificar por carta AR somente dentro da sua circunscrição.

A medida de alcance nacional não é novidade para o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e só confirma o procedimento adotado pela Corregedoria-Geral de Justiça, que só permite a notificação na circunscrição.

“Na última correição, realizada na Comarca de Coxim, já houve determinação nesse sentido”, explicou Ruy Celso Barbosa Florence, juiz auxiliar da Corregedoria, lembrando que a partir da decisão do CNJ os cartórios de Títulos e Documentos de todo o país terão que observar o princípio da territorialidade nas notificações extrajudiciais.

Prática – Para que se entenda melhor a extensão da nova decisão, antes um consumidor poderia adquirir, por exemplo, um automóvel em uma concessionária de seu município, tornar-se inadimplente e ser notificado para pagar a dívida sob pena de busca e apreensão do veículo por um cartório de outra cidade, onde a notificação teria custo mais baixo para o estabelecimento bancário.

A partir de agora, o consumidor inadimplente será notificado pelo Cartório de Títulos e Documentos da sua cidade, o que permitirá que tenha acesso ao documento e possa até obter uma certidão, sempre que necessário.