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Sidrolandia

Multa por fraude não pode vir na fatura mensal de água

O projeto da Lei foi aprovado em maio na Assembleia Legislativa.

Campo Grande news

01 de Julho de 2010 - 08:45

A partir de agora concessionárias de serviços de água e esgoto de Mato Grosso do Sul não podem mais cobrar indenizações e multas decorrentes de suposta fraude na fatura mensal do consumidor.

Em caso de descumprimento, a Lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), estabelece multa de 1 mil a 5 mil Uferms, esta última em caso de reincidência.

O projeto da Lei foi aprovado em maio na Assembleia Legislativa.

Outras – Também foram sancionadas Leis que obrigam apresentação da carteira de vacinação dos alunos, no ato da matrícula escolar; instituindo que as escolas públicas e privadas conveniadas com o Estado tenham embasamento teórico e prático concernentes aos direitos do consumidor e Lei que estabelece medidas de combate ao racismo, especialmente através de campanhas educativas.