Sidrolandia
Novo edital para Cartão Reforma deve ser publicado em 15 de fevereiro
Junto com a publicação do edital estará disponível uma listagem dos novos limites financeiros por Município.
Assomasul
07 de Fevereiro de 2018 - 17:37
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), informa que a partir do dia 15 de fevereiro, o Ministério das Cidades tornará público novo edital de processo seletivo para o Programa Cartão Reforma.
A entidade explica que o Cartão Reforma é uma subvenção econômica para que famílias com renda de até R$ 2.811 adquiram materiais de construção para reformar, ampliar, concluir ou promover obras de acessibilidade de imóveis.
Os Municípios deverão aguardar a publicação do edital para consultarem seus limites financeiros, uma vez que o governo federal está revisando os limites para o orçamento de 2018. Junto com a publicação do edital estará disponível uma listagem dos novos limites financeiros por Município.
Novas regras de certificação digital
O cadastramento e seleção das propostas apenas ocorrerá online por meio da plataforma do Sistema de Gestão do programa do Cartão Reforma (SisReforma). A entidade ressalta que, no primeiro acesso a plataforma, os Municípios deverão cadastrar e inserir o certificado digital de pessoa jurídica, uma vez que o de pessoa física para o acesso a plataforma não será mais aceito.
Pelas regras anteriores, o primeiro acesso das prefeituras e estados ao SisReforma podia ser feito pelo uso do certificado digital de Pessoa Física (PF), por exemplo, no caso do prefeito ou do governador. Porém, por razões de segurança, foi implementado essa nova exigência de pessoa jurídica.
Já para os Municípios que possuem cadastro na plataforma, caberá o acesso com o perfil do responsável pelo Município no momento de cadastrar o novo projeto com a indicação da poligonal. Somente posteriormente será solicitado a validação como pessoa jurídica.
A entidade explica que os Municípios podem ir preparando a documentação mínima solicitada. Essa é uma forma de organizar e dar agilidade as prefeituras:
1- Para áreas públicas ou privadas já parceladas e registradas no Cartório de Registro de imóveis, podem ser providenciados:
Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando o registro do parcelamento da área, com a individualização dos lotes, quadras, sistema viário, etc. Não tem necessidade de validade de 30 (trinta) dias. Pode ser da época em que foi feito o registro;
Certidão de ônus reais da matrícula da gleba identificando a existência ou não de hipotecas, penhoras, transmissões, usucapião, usufrutos, averbações, entre outras;
A entidade ressalta que as duas certidões acima podem ser expedidas num único documento.
Projeto do loteamento aprovado na prefeitura e registrado no cartório, com a identificação das quadras, dos lotes, sistema viário, áreas institucionais, etc;
Observação: Se a ocupação atual está diferente do projeto, deve ser informado no sistema.
2 - Áreas regularizáveis ou que já iniciaram o processo de regularização:
Certidão de Inteiro Teor do Imóvel mais Ônus Reais, com validade de 30 (trinta) dias, de todas as glebas que compõe o polígono, identificando a existência ou não de hipotecas, penhoras, transmissões, usucapião, usufrutos, averbações, entre outras;
Declaração do gestor público para regularização fundiária, conforme modelo disponibilizado na plataforma do Programa.
Projeto do parcelamento, se houver, com a identificação das quadras, dos lotes, sistema viário, etc.
A CNM chama atenção, caso a ocupação atual esteja diferente do projeto, deve ser colocada a seguinte informação no sistema.
Anuência do ente federativo detentor do domínio, quando a área não for de propriedade do ente que está propondo o Cartão Reforma (Ente Apoiador).
Orientações aos Municípios
A Confederação alerta que ausência de qualquer desses documentos mínimos, além do envio de outros a serem solicitados, causará a exclusão automática da proposta. Portanto, o gestor precisa ter conhecimento do limite financeiro estabelecido pelo programa para o seu Município e avaliar as exigências, como a obrigação de coordenadores para atuarem localmente.
O gestor também deve ficar atento à capacidade de prestar assistência técnica com os recursos previstos do programa, além das regras de enquadramento das famílias, para avaliar a capacidade da prefeitura em adotar o programa. Essa avaliação é necessária para evitar o subfinanciamento de programas federais.
Acesse aqui a Plataforma do Cartão Reforma