Sidrolandia
Portal do Supremo vai ter pedido de certidões online
Assessoria de Imprensa do STF
13 de Outubro de 2010 - 08:21
Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal coloca no ar o serviço de Pedido de Certidão, por meio do portal da Corte na internet.
Com ele, o usuário poderá solicitar e receber certidões, por meio do site, mediante preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.
A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF (Central do Cidadão e Atendimento), das 11h às 19h, no térreo do Edifício Anexo II. O prazo é de cinco dias úteis.
Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão.
O pedido de certidão é feito através de formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados.
O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.
Nos processos sob segredo de Justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.
A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.
Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:
Certidão de distribuições criminais
Certidão de distribuições cíveis
Certidão de distribuições cíveis e criminais
Certidão para fins eleitorais
Certidão de atuação profissional
Certidão de objeto e pé do processo
Certidão de trânsito em julgado