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Sidrolandia

Prefeitura dá mais 90 dias, até 1º de fevereiro, para casas noturnas tirarem licença especial

O novo decreto amplia de 23h00 para 23h59 o horário de tolerância para funcionamentos dos estabelecimentos sem que precisem da licença especial.

Flávio Paes - Região News

03 de Novembro de 2017 - 10:00

Os bares, conveniências e casas noturnas de Sidrolândia poderão continuar funcionando após as 23h59, sem risco de fechamento por falta de licença especial, até 1º de fevereiro de 2018. Um novo decreto (o de número 219), o quarto desde março com normas para concessão da licença de localização e funcionamento, foi publicado na edição desta sexta-feira (03) do Diário Oficial.

Nesta nova versão (decreto 217), para se livrar do risco de ter as atividades dos seus estabelecimentos interrompidas pela Polícia Militar, como ocorreu há duas semanas, bastará que os empresários se dirijam ao setor de fiscalização e assinem um termo de compromisso com a administração municipal se comprometendo a cumprir em até 90 dias as exigências para a emissão do alvará especial. Entre estas exigências estão o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros; alvará da vigilância sanitária; alvará da Policia Civil e licenciamento ambiental.

O novo decreto amplia de 23h00 para 23h59 o horário de tolerância para funcionamentos dos estabelecimentos sem que precisem da licença especial. Na versão anterior, publicada no dia 29 de setembro, bares, conveniências e casas noturnas, ficavam dispensados das exigências por até 45 dias, prazo que venceria em 29 de dezembro. Com a nova regulamentação, ganham mais 60 dias, ou seja, até 1º de fevereiro.

Os atuais estabelecimentos poderão continuar funcionando, mesmo se estiverem localizados a menos de 200 metros de distância de hospitais, creches (24 horas), postos de saúde 24 horas, prédios do poder judiciário, asilos, casas de acolhimentos, hotéis e similares. Se esta regra fosse aplicada para quem já está estabelecido, boa parte teria de mudar de endereço porque não obedecem esta distância mínima.

Idas e vindas

Desde março a Prefeitura de Sidrolândia já editou quatro decretos que regulamentam a concessão de licença especial para os estabelecimentos funcionarem depois das 23 horas. Transcorridos quase nove meses, nenhuma casa noturna da cidade se adequou as exigências, especialmente os alvarás da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, licença ambiental e da própria vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

Entre a primeira versão (decreto 103 de 20 de março) e a mais recente (decreto 217), as exigências foram sendo flexibilizadas para quem já está estabelecido. Na regulamentação baixada no último dia 25 de setembro (publicada na edição do Diário Oficial dia 29), bares, conveniências ou casas noturnas poderiam continuar funcionando durante a madrugada apenas com alvará provisório sem necessidade de apresentar aquelas quatro licenças, algumas como a dos bombeiros, exigem investimentos em medidas de segurança para o combate a incêndio.