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Sidrolandia

Prefeitura institui programa de desconto para pagamento de débitos ajuizados

O contribuinte tem que ficar atento as datas e prazos do programa que vai de 3 de novembro até 22 de dezembro de 2010

Marcos Tomé/Região News

26 de Outubro de 2010 - 07:30

Prefeitura institui programa de desconto para pagamento de débitos ajuizados
Prefeitura institui programa de desconto para pagamento de d - Foto: Marcos Tom

A Prefeitura Municipal de Sidrolândia, através do Prefeito Daltro Fiúza (PMDB) encaminhou para a Câmara de Vereadores em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei Complementar de nº 04/2010 que institui o “Programa de Pagamento de Débitos Ajuizados em execução fiscal” e da outras providências.

A decisão surgiu após reunião no gabinete do executivo com a presença do Juiz da Comarca de Sidrolândia, Dr. Marcelo Ivo de Oliveira que estava acompanhado do também magistrado e auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Dr. Marcelo Raslan.

O Conselho Nacional Justiça (CNJ) com objetivo de desafogar o Poder Judiciário dos processos impetrados pelos órgãos públicos contra contribuintes inadimplentes, esta realizando uma força tarefa com as Prefeituras de diversas cidades do Estado na tentativa de diminuir o número de casos desta natureza.

Em Sidrolândia existem atualmente mais de 1.800 processos sob analises, com o programa de pagamento de débitos, estima-se zerar tais ações. Os vereadores também participaram da referida reunião e analisaram de forma positiva a iniciativa da CNJ em firmar tal parceria com o executivo, que tem por finalidade resolver o problema daqueles que não estão em dia com suas obrigações junto ao Fisco do município.

O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares e já está sancionado pelo Prefeito Daltro Fiúza. O Programa tem por objetivo oportunizar ao contribuinte que tem débitos de IPTU ajuizados até o ano de 2009, à possibilidade de regularizar sua situação perante o Fisco Municipal e o Poder Judiciário Estadual.

Todos os débitos ajuizados existentes na inscrição imobiliária ou econômica do contribuinte, bem como os acréscimos legais relativos aos juros moratórios, multa por infração e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, inclusive parcelamento dos débitos ajuizados, concedidos sob outras modalidades, sendo atualizados até a data da adesão por esta forma excepcional de pagamento, estão inclusos no “Programa de Pagamento de Débitos”.

O contribuinte tem que ficar atento as datas e prazos do programa que vai de 3 de novembro até 22 de dezembro de 2010. O crédito ajuizado poderá ser pago à vista em única parcela até 22 de dezembro, com exclusão das custas iniciais, da seguinte forma:

  • I. Crédito lançado/ajuizado até o ano de 2004:

a)     desconto de 100% dos juros de mora;

b)     desconto de 40% do valor principal

  • II. Crédito lançado/ajuizado no exercício de 2005/2006:

a)     desconto de 100% dos juros de mora;

b)     desconto de 20% no valor principal

  • III. Crédito lançado/ajuizado no exercício de 2007/2009:

a)     desconto de 100% dos juros e mora;

b)     desconto de 10% no valor principal 

O Programa prevê ainda que juntamente com o tributo, o contribuinte devera efetuar o pagamento à vista dos honorários advocatícios no percentual de 10%, incidente sobre o valor devido. Das custas finais processuais, devidas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em valor único de R$ 30,00 por processo ou R$ 60,00 para casos de o valor ultrapassar a R$ 1.000,00 e houver mais de três processos.

Para dúvidas e esclarecimentos, poderá deixar seu comentário com e-mail que estaremos encaminhando sua solicitação para o setor competente.