Sidrolandia
Prefeitura invoca similaridade de inconstitucionalidade para anular doação de área para condomínio
A transferência da área pública para a empresa não se efetivou porque a Ideal preferiu aguardar o posicionamento da nova gestão que assumiu em janeiro sobre o projeto
Flávio Paes - Região News
01 de Novembro de 2017 - 16:23
Junto com o projeto de lei em que anula a doação de 6 hectares no Diva Nantes para a Ideal Incorporações, numa Parceria Público Privada para construção de 241 casas populares, o Executivo justificou a medida, segundo o vereador Waldemar Acosta, invocando uma espécie de similaridade de inconstitucionalidade, entre a lei 1804/2016 que formalizou a parceria e a lei municipal 617/2016 de Anaurilândia, declarada inconstitucional pelo TJMS no último dia 28 de junho.
As decisões não geram jurisprudência, nem súmula vinculante, ou seja, estabelecem uma interpretação única sobre determinada questão. Esta prerrogativa é exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
Em janeiro a Procuradoria Jurídica deu parecer contrário a PPP, sob argumento de que teve um vicio de origem, não foi precedida de licitação. No mês de abril o parecer foi revisto, tanto que no final de junho enviou o projeto (retirado no dia da sessão) reforçando o interesse na parceria.
A lei de Anaurilândia declarada inconstitucional, autorizou o prefeito da cidade a lotear uma área pública e doar para construção de moradia. A medida foi interpretada pela Justiça como populista e de caráter eleitoral já que se foi implementada justamente poucos meses antes da disputa na qual o então prefeito Wagner Alves tentou a reeleição.
A lei que originou a PPP foi aprovada em dezembro de 2015, sofrendo alguns ajustes em junho do ano passado: substituição da cláusula de reversão para o município, pela obrigatoriedade da empresa oferecer como garantia uma fiança bancária no valor de R$ 1,2 milhão. Também foi reduzido de dois anos para um ano, o prazo para o início das obras.
O que a Justiça viu de ilegalidade na lei de Anaurilândia, de acordo com o vereador, foi o fato de ter sido genérica, promover a doação sem especificar o beneficiado; criou uma cota (10%) para servidores efetivos e concedeu ao prefeito a prerrogativa de vetar eventuais escolhidos.
Waldemar lembrou que Tribunal de Justiça declarou inconstitucional no último dia 28 de junho, quatro dias antes de o Executivo enviar o projeto (abortado por pressão da base aliada) reforçando a Parceria Público Privada com a Ideal.
Idas e vindas
Até o desfecho formalizado no projeto de lei (que anulou a doação da área), a PPP da Prefeitura e Ideal Incorporadora teve várias idas e vindas. No dia 20 de dezembro de 2015, em sessão extraordinária, a Câmara aprovou o projeto que autorizou a parceria. Em 27 de janeiro de 2016, o projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Em junho do ano passado, o projeto voltou a Câmara por exigência da Caixa Econômica Federal. Foi alterada a proposta original que previa (reversão) devolução ao patrimônio público dos 6 hectares caso em dois anos a construção não fosse iniciada. Como garantia de um possível ressarcimento ao município, a empresa teve de contratar um seguro fiança no valor de R$ 1,2 milhão (o imóvel está avaliado em R$ 800,00).
O projeto ficou literalmente parado no restante do ano, por conta da eleição (que resultou na derrota do ex-prefeito Ari Basso, que encampou o projeto) e só foi retomado em abril, quando o empresário Geraldo Mura manteve conversação com os novos gestores. A transferência da área pública para a empresa não se efetivou porque a Ideal preferiu aguardar o posicionamento da nova gestão que assumiu em janeiro sobre o projeto.