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Sidrolandia

Programa permite a regularização de débitos dos produtores rurais junto a Iagro

Para aderir, a pessoa interessada terá que fazer o requerimento até 29 de dezembro junto ao órgão credor.

Portal do MS

21 de Dezembro de 2017 - 15:29

Produtores rurais que tem débitos com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) poderão renegociá-los ainda este ano. A ação será possível com a criação do Programa de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários (PRD/MS), sancionada nesta quinta-feira (21.12) pelo Governo do Estado.

O Refis possibilita ao órgão vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), a regularização dos produtores que utilizam serviços diários da Iagro. 

A Lei n° 5.114 estabelece a renegociação de taxas relacionadas ou decorrentes da atuação da Agência e multas aplicadas pelo órgão por infrações à legislação agropecuária estadual. Também estão incluídas neste Refis débitos da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) e da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan-MS).

O diretor-presidente da Iagro, Luciano Chiochetta, explica que o órgão tem um passivo de multas considerável e essa regularização será importante para aumentar receita e pensar estrategicamente nas ações de 2018. “É a primeira vez que a Iagro tem um refis e além de ajudar a limpar o nome do produtor será importante para nós”.

Para aderir, a pessoa interessada terá que fazer o requerimento até 29 de dezembro junto ao órgão credor. O pagamento poderá ser feito em parcela única com até 90% de desconto de multa e juros ou parcelado. Entre duas e seis parcelas a redução de juros e multas caem para 75%, quem optar por pagar entre sete e 18 parcelas o desconto será de 60% das multas.

O contribuinte ainda tem a opção de fazer o pagamento entre 19 e 36 parcelas, tendo redução de 50% de juros e multas. No caso de parcela única o pagamento deve ser feito até 29 de janeiro de 2018, já na primeira parcela o valor a ser pago não pode ser inferior a 10% do total.

A lei entra em vigor nesta quinta-feira (21.12) e mais informações podem ser encontradas no Diário Oficial do Estado (DOE), a partir da página 2.