Sidrolandia
Projeto é sancionado sem veto e a partir de janeiro Prefeitura poderá mandar inadimplentes para o SPC/Serasa
A negativação não será imediata porque uma emenda, estabeleceu a obrigatoriedade da negativação só ser feita após 90 dias da notificação extrajudicial.
Flávio Paes - Região News
19 de Outubro de 2017 - 15:23
A partir de 19 de janeiro, portanto daqui a 90 dias, a Prefeitura poderá inscrever no SPC/Serasa, os contribuintes inadimplentes de IPTU e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) que já tiverem inscritos na dívida ativa.
Nesta quinta-feira (19) foi publicado, sem vetos, o projeto autorizativo, transformado na lei municipal 8.150, que dá ao Executivo esta ferramenta legal para tentar receber mais de R$ 11,2 milhões em impostos atrasados.
A negativação não será imediata (que impedirá os inadimplentes de ter acesso a financiamentos e a compras a prazo) porque uma emenda da bancada do PMDB, estabeleceu a obrigatoriedade da negativação só ser feita após 90 dias da notificação extrajudicial dos caloteiros.
Aqueles que não forem localizados em seus endereços, serão notificados por edital exposto na recepção do setor de tributo. As mudanças na proposta original enviada pelo Executivo, deixa de fora do risco de negativação 80% dos contribuintes inadimplentes.
Só vai ser negativado (perdendo o acesso ao crédito), quem deve acima de R$ 2.500,00. Estão fora do risco de ter o nome no SPC por dívida com fisco municipal, os aposentados e pensionistas com renda abaixo de R$ 2,5 salários mínimos; beneficiários de programas de transferência de renda (bolsa família, vale renda, LOAS) e os 3.044 microempreendedores individuais estabelecidos na cidade.
Se estes critérios forem
aplicados numa estimativa conservadora, 6.500 de
um universo de 8
mil contribuintes, ficam livres do risco de serem
negativados.