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Promotores terão R$ 2.132,00 de auxílio-transporte e receberão mais de R$ 38 mil retroativo
O benefício já é pago há servidores de outras carreiras jurídicas, como juízes, desembargadores e a partir de 2018, os defensores também serão contemplados.
Flávio Paes/Região News
19 de Dezembro de 2017 - 14:00
Com a resolução 33/2017, publicada nesta terça-feira (19), integrantes do Ministério Público de Mato Grosso do Sul passarão a fazer jus a auxílio-transporte equivalente a 7% dos seus subsídios, ou seja, R$ 2.132,00, para aqueles que recebem R$ 30.471,11. O benefício já é pago há servidores de outras carreiras jurídicas, como juízes, desembargadores e a partir de 2018, os defensores também serão contemplados.
No caso do Ministério Público como o benefício só foi regulamentado agora, haverá o pagamento retroativo a 10 de maio de 2011 que é quando foi sancionada a lei 4.114 que instituiu o benefício. Procuradores e promotores vão receber R$ 38.376,00.
De acordo com o Ministério Público, o auxílio-transporte, concedido em pecúnia, tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, não integra a base de cálculo para concessão de qualquer outra vantagem pecuniária e não configura rendimento tributável.
O auxílio não será pago em casos como falta injustificada, licenças, férias e se houver uso de veículo oficial para deslocamento ao trabalho. O depósito será em conta corrente até o dia primeiro do mês.
Com a alteração aprovada neste ano, à ajuda de custo para despesa com transporte poderá ser paga aos servidores efetivos em atividade na instituição, "podendo ser estendida aos membros do Ministério Público por ato do Procurador-Geral de Justiça".