Sidrolandia
Puccinelli veta lei de preservação das florestas
O autor da proposta é o deputado estadual, Paulo Duarte (PT), que faz oposição
Midiamax
20 de Maio de 2010 - 10:27
Está publicado hoje, em Diário oficial, o veto do governador André Puccinelli (PMDB) a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que previa a obrigatoriedade da utilização de madeira certificada pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de Mato Grosso do Sul. O autor da proposta é o deputado estadual, Paulo Duarte (PT), que faz oposição.
Projeto de Lei tinha como objetivo segundo o parlamentar a preservação do meio ambiente, incentivando o uso de madeira legal. O texto previa a utilização progressiva de madeira certificada em obras e serviços contratados pela administração pública e estabelece critérios, prazos e metas para o pleno uso da madeira de origem comprovada.
O texto define que 10% da madeira utilizada ao ano seja de origem certificada, sendo que no prazo de dez anos a utilização seja plena em todos os setores do Estado. O órgão estadual de Meio Ambiente poderia até estabelecer novo cronograma, desde que os prazos sejam inferiores aos previstos na lei.
Na justificativa do veto, o governador usou argumentação técnica, se apegou a existência de lei federal sobre o assunto e alegou que o texto da forma como foi elaborado acarretaria atrasos na prestação de serviços e obras públicas ou até mesmo a suspensão de sua execução.
Conforme o governo, o Código Florestal Brasileiro faculta, a principio, por intermédio de prévia obtenção da Autorização de Supressão Vegetal, que qualquer propriedade rural possa ter sua vegetação nativa suprimida, para uso alternativo do solo até o limite de 80% de sua área, resguardadas as Áreas de Preservação Permanente e o mínimo de 20% a título de Reserva Legal.
Para concessão deste tipo de Autorização é realizada pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), é pré-requisito que a propriedade rural esteja com sua área de Reserva Legal previamente aprovada pelo órgão ambiental e averbada à margem da matrícula do imóvel.
Assim, conforme entendeu o governo, se este material tem origem legal e pode ser aproveitado economicamente, seria incongruente impossibilitar seu uso para atender a demandas tanto do Poder Público quanto da iniciativa privada.
O texto, conforme proposto pode acarretar atraso na prestação de serviços e obras públicas ou até mesmo a suspensão de sua execução, o que é contrário ao interesse público, diz texto do veto.
Ainda de acordo com o governo estadual, o poder público federal criou o DOF (Documento de Origem Florestal), por intermédio do qual fica certificada a origem legal da madeira e, consequentemente, a possibilidade de seu aproveitamento econômico. Assim, obrigar a administração pública estadual a utilizar somente madeira certificada, na forma compelida pelo projeto de lei, é, de certa forma, incoerente com a própria legislação federal.
O governador ressaltou no texto do veto que impedir o uso de madeira extraída legalmente seria totalmente inconveniente e inoportuno ao desenvolvimento do Estado e ao interesse da coletividade.
Apesar do veto integral, o governador informou que encaminhou o texto para ser estudado por técnicos do Poder Executivo Estadual, objetivando que a administração pública estadual possa adotar um procedimento de incentivo à utilização dessa madeira certificada de forma gradativa, economicamente possível, com o devido cuidado para evitar atrasos e ou suspensão na execução de obras e prestação de serviços de competência estadual.