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Sidrolandia

Reabilitação para aposentado que volta ao trabalho poderá ser obrigatória

Se for considerado não recuperável, o segurado será reencaminhado para a aposentadoria por invalidez

Agência Câmara de Notícias

22 de Julho de 2010 - 10:10

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7201/10, que torna obrigatório a oferta pela Previdência Social de reabilitação profissional aos aposentados por invalidez que forem considerados aptos a voltar ao trabalho.

O autor do projeto, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), afirma que essa reabilitação é necessária porque, muitas vezes, o aposentado permaneceu afastado por um longo período.

A proposta estabelece que, durante a reabilitação profissional, o segurado terá garantido o benefício por incapacidade até que seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade.

Se for considerado não recuperável, o segurado será reencaminhado para a aposentadoria por invalidez.

Berzoini lembra que o retorno do aposentado por invalidez ocorre por reaquisição plena ou parcial da capacidade para o trabalho.

Em casos de reaquisição parcial, a reabilitação profissional definirá se o trabalhador será realocado em função diversa da qual habitualmente exercia.

Lei atual A reabilitação profissional é uma medida prevista na Lei 8.213/91 para proporcionar meios de reeducação e de readaptação profissional e social aos beneficiários incapacitados (parcial ou totalmente) e aos portadores de deficiência.

A lei já estabelece que, após concluído o processo de reabilitação, cabe à Previdência Social emitir certificado com as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário.

Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.