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Sidrolandia

Saiba como escapar da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 465 mil tiveram pendências este ano em São Paulo; ainda dá tempo de fazer correções

IG

30 de Junho de 2010 - 17:15

Foi um erro na declaração de seu pai como dependente que deixou o bancário paulistano Paulo Santos na malha fina do Imposto de Renda em 2002. Ao ser notificado pela Receita Federal, ele fez uma declaração retificadora, excluindo o pai como dependente. O resultado foi uma alteração no valor a ser restituído e a exigência de mais atenção no preenchimento das declarações dos anos seguintes. "Também passei a não deixar para fazer tudo no último dia", afirma Santos

O caso do bancário é comum entre os contribuintes brasileiros. Segundo Joaquim Adir, supervisor do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal, a omissão de rendimentos – inclusive de dependentes – é uma das principais causas de retenção de contribuintes na malha fina. “Muitos erram na majoração do imposto retido na fonte também”, diz.

Para 2010, a Receita Federal ainda não tem uma projeção de quantas declarações cairão na malha fina em todo País. Dados prévios da Receita Federal de São Paulo mostram que 464.756 declarações ficaram retidas neste ano. Destas, 102.593 já corrigiram o erro, deixando 362.163 na malha fina.

Aqueles que não retificarem os dados não receberão a restituição do imposto caso tenham valores a receber, e poderão ser multados se não comprovarem os valores declarados.

No ano passado, cerca de 1 milhão de contribuintes ficaram na malha fina. Segundo Joaquim Adir, a expectativa é que esse número seja reduzido a cada ano. “Implantamos um sistema de auto-regularização e um volume muito grande de contribuintes têm feito as correções. A tendência é que cada vez mais um número menor de declarações fique retido”, avalia.

Um dos maiores algozes dos contribuintes são os gastos com despesas médicas (veja a lista completa para o Estado de São Paulo no gráfico abaixo). Segundo o advogado tributarista Nelson Lacerda, diretor da Lacerda e Lacerda Advogados, há uma tendência de o contribuinte colocar valores que ultrapassam a própria capacidade de renda dele. “Quando o contribuinte tem um plano de saúde, mas determinado procedimento não tem cobertura, ele precisa pagar ‘por fora’. A Receita quer saber o porquê desses gastos”, afirma.

Os "vilões" do contribuinte

O advogado conta que já teve problemas desse tipo. “Eu fiz uma cirurgia que não foi totalmente coberta pelo convênio. Pagava R$ 2 mil de plano de saúde e precisei desembolsar mais R$ 8 mil. Foi uma briga para explicar para a Receita como eu tinha um plano tão caro e precisei pagar por fora”, diz.

Além disso, o tributarista diz que o fato de o reembolso de saúde não ter base fixa abre brechas para sonegação. “Há uma tendência de os contribuintes quererem se aproveitar e colocar despesas que não existem”. Ele alerta, no entanto, que o sistema da Receita Federal é um dos mais avançados do mundo e que este tipo de fraude é facilmente detectada.

Procedimento

O contribuinte pode consultar o extrato da declaração do Imposto de Renda no site da Receita Federal, onde será informado se há pendências no processo. Em caso positivo, pelo próprio site é possível fazer uma declaração retificadora, somente no item em desacordo.

“Ele deve avaliar se concorda com aquela pendência e tentar regularizar”, diz Joaquim Adir. “Se ele achar que tem a documentação toda (para comprovar que não há erro), deve esperar para fazer um agendamento junto à Receita Federal. Até lá, o contribuinte não recebe restituição”, completa. Os agendamentos para as declarações de 2010 só estarão disponíveis a partir de janeiro de 2011.

Para o tributarista Lacerda, se o erro não tem explicação, a dica é pagar e não discutir. “A malha fina não é o fim do mundo”, diz. Ele afirma que a retificação deve ser feita rapidamente, já que o prazo é de cinco dias. “Se declarar errado, o melhor é aceitar o recálculo do valor da restituição.”

Caso o contribuinte não faça a declaração retificadora e não apresente os documentos comprovando o valor a ser deduzido, a Receita poderá aplicar uma multa que varia de 30% a 225% do valor do imposto.